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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quinta-feira, 10 de maio de 2012 Páx. 17502

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 4 de abril de 2012 pela que se declara de urgente tramitação o procedimento de reordenación dos polígonos do distrito marítimo do Grove, província marítima de Vilagarcía (Pontevedra).

Por Ordem do Ministério de Comércio de 14 de fevereiro de 1974 (BOE núm. 75, de 28 de março) criaram-se, entre outros, os polígonos de viveiros denominados «A», «B», «C», «D», «E», «F», «G» e «H» do distrito marítimo do Grove, província marítima de Vilagarcía.

Por Ordem da Conselharia de Pesca, Marisqueo e Cultivos Marinhos do 1 setembro de 1986 (DOG núm. 184, de 23 de setembro) foi declarado de interesse marisqueiro e urgente execução o procedimento de revisão e reordenación dos polígonos «D», «E», «G» e «H» do Grove na província marítima de Vilagarcía, aos que posteriormente se acrescenta o polígono «C» mediante a Ordem de 19 de setembro de 1986 (DOG núm. 6, de 12 de janeiro de 1987). Assim mesmo, a revisão e reordenación dos polígonos «A», «B», «F» do Grove na província marítima de Vilagarcía, foi declarado de interesse marisqueiro e urgente execução por Ordem da Conselharia de Pesca, Marisqueo e Cultivos Marinhos de 23 de janeiro de 1987 (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro).

Em aplicação do assinalado na disposição reguladora, rematada a publicação do acordo de reordenación, a Direcção-Geral de Marisqueo e Acuicultura assinalou as datas e condições em que se efectuaria a deslocação à nova localização dos viveiros, ainda que devido ao aparecimento de causas sobrevidas nas novas áreas de cultivo o fondeo dos viveiros nas cuadrículas atribuídas no acordo não se pôde levar a efeito.

Com a finalidade de solucionar a problemática surgida e dentro do objectivo de atingir um desenvolvimento eficaz e sustentável na zona marítima, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 4 de fevereiro de 2010, dispôs entre outras medidas a de que se levasse a cabo uma nova reordenación dos polígonos de viveiros do distrito marítimo do Grove.

Por tudo isto, esta conselharia, de acordo com o regulado no artigo 20 do Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza,

DISPÕE:

Artigo 1.

Declara-se de urgente tramitação o procedimento de reordenación dos polígonos de viveiros do distrito marítimo do Grove, província marítima de Vilagarcía (Pontevedra).

Artigo 2.

O procedimento levar-se-á a cabo conforme o estabelecido no capítulo II do título II do Decreto 423/1993, de 17 de dezembro, pelo que se refunde a normativa vigente em matéria de marisqueo, extracção de algas e cultivos marinhos (DOG núm. 13, de 20 de janeiro de 1994), em aplicação do assinalado no artigo 20 do Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Artigo 3.

O procedimento de reordenación será obrigatório para todos os proprietários ou titulares dos viveiros situados dentro dos limites dos polígonos assinalados no artigo 1, de conformidade com o previsto no apartado 2 do artigo 30 do Decreto 423/1993, de 17 de dezembro.

Disposição derradeiro primeira.

Autoriza-se a Secretaria-Geral do Mar para ditar quantas instruções sejam necessárias para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda.

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2012.

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar