Por Ordem do Ministério de Comércio de 14 de fevereiro de 1974 (BOE núm. 75, de 28 de março) criaram-se, entre outros, os polígonos de viveiros denominados «A», «B», «C», «D», «E», «F», «G» e «H» do distrito marítimo do Grove, província marítima de Vilagarcía.
Por Ordem da Conselharia de Pesca, Marisqueo e Cultivos Marinhos do 1 setembro de 1986 (DOG núm. 184, de 23 de setembro) foi declarado de interesse marisqueiro e urgente execução o procedimento de revisão e reordenación dos polígonos «D», «E», «G» e «H» do Grove na província marítima de Vilagarcía, aos que posteriormente se acrescenta o polígono «C» mediante a Ordem de 19 de setembro de 1986 (DOG núm. 6, de 12 de janeiro de 1987). Assim mesmo, a revisão e reordenación dos polígonos «A», «B», «F» do Grove na província marítima de Vilagarcía, foi declarado de interesse marisqueiro e urgente execução por Ordem da Conselharia de Pesca, Marisqueo e Cultivos Marinhos de 23 de janeiro de 1987 (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro).
Em aplicação do assinalado na disposição reguladora, rematada a publicação do acordo de reordenación, a Direcção-Geral de Marisqueo e Acuicultura assinalou as datas e condições em que se efectuaria a deslocação à nova localização dos viveiros, ainda que devido ao aparecimento de causas sobrevidas nas novas áreas de cultivo o fondeo dos viveiros nas cuadrículas atribuídas no acordo não se pôde levar a efeito.
Com a finalidade de solucionar a problemática surgida e dentro do objectivo de atingir um desenvolvimento eficaz e sustentável na zona marítima, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 4 de fevereiro de 2010, dispôs entre outras medidas a de que se levasse a cabo uma nova reordenación dos polígonos de viveiros do distrito marítimo do Grove.
Por tudo isto, esta conselharia, de acordo com o regulado no artigo 20 do Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza,
DISPÕE:
Artigo 1.
Declara-se de urgente tramitação o procedimento de reordenación dos polígonos de viveiros do distrito marítimo do Grove, província marítima de Vilagarcía (Pontevedra).
Artigo 2.
O procedimento levar-se-á a cabo conforme o estabelecido no capítulo II do título II do Decreto 423/1993, de 17 de dezembro, pelo que se refunde a normativa vigente em matéria de marisqueo, extracção de algas e cultivos marinhos (DOG núm. 13, de 20 de janeiro de 1994), em aplicação do assinalado no artigo 20 do Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Artigo 3.
O procedimento de reordenación será obrigatório para todos os proprietários ou titulares dos viveiros situados dentro dos limites dos polígonos assinalados no artigo 1, de conformidade com o previsto no apartado 2 do artigo 30 do Decreto 423/1993, de 17 de dezembro.
Disposição derradeiro primeira.
Autoriza-se a Secretaria-Geral do Mar para ditar quantas instruções sejam necessárias para o desenvolvimento desta ordem.
Disposição derradeiro segunda.
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2012.
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar