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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quinta-feira, 10 de maio de 2012 Páx. 17504

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 2 de maio de 2012 pela que se alarga a dotação orçamental para a concessão das ajudas da Ordem de 17 de junho de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, para o fomento da primeira florestação de terras não agrícolas, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013.

O dia 28 de junho de 2011, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 17 de junho de 2011 (DOG núm. 123, de 28 de junho) pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, para o fomento da primeira florestação de terras não agrícolas, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2011.

No seu artigo 16 precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas e assinala-se que as dotações iniciais se poderão incrementar.

Com a finalidade de poder amparar todas as solicitudes de ajudas ao fomento da florestação no meio rural, no marco das ajudas ao desenvolvimento rural na Galiza e posto que a dotação inicial resulta insuficiente, aprovou-se o correspondente expediente de ampliação de crédito, pelo que é preciso, mediante esta ordem, alargar a dotação orçamental consignada inicialmente para a concessão das mencionadas ajudas.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

De acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e do seu presidente e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo único.

1. Ao amparo do artigo 16 da Ordem de 17 de junho de 2011 de ajudas ao fomento da florestação (DOG núm. 123, de 28 de junho), que estabelece que o orçamento se poderá ver incrementado, alarga-se a dotação orçamental prevista para as ajudas ao fomento da florestação da Ordem de 17 de junho de 2011, com Fundos Europeus Agrícolas de Desenvolvimento Rural (Feader), com cargo às disponibilidades orçamentais existentes, na aplicação 16.20.713B.770.0, no ano 2012, com um custo de 1.592.000,00 €, dotação que poderá ser incrementada com fundos comunitários, do Estado, ou da Comunidade Autónoma.

2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.

Disposição adicional primeira.

A ampliação do crédito prevista no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na supracitada Ordem de 17 de junho de 2011.

Disposição adicional segunda.

De conformidade com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração pública galega, a Conselharia do Meio Rural publicará na sua página web oficial as concessões das ajudas reguladas nesta ordem, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita autorização para o tratamento necessário dos dados dos beneficiários e da sua publicação na citada página web.

Disposição derradeiro única.

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2012.

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar