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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 27 de abril de 2012 Páx. 15554

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (655/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 655/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:

«Na Corunha o vinte e dois de março de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento n.º 655/2009 seguidos por instância de Óscar Iván Vázquez Castro, assistido pelo seu letrado, contra a empresa Construcciones Soremax, S.L., em rebeldia processual, e contra o Fogasa, que comparece representado pela sua letrado Sra. Abajo Lera; a litis versa sobre reclamação de salários.

Decido que, estimando parcialmente a demanda formulada por Óscar Iván Vázquez Castro, assistido pelo seu letrado, contra a empresa Construcciones Soremax, S.L., em rebeldia processual, e contra o Fogasa, que comparece representado pela sua letrado Sra. Abajo Lera, devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 3.243,71 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da responsabilidade subsidiária que lhe corresponda a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 ET. Notifique-se esta sentença às partes, advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Construcciones Soremax, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 30 de março de 2012.

A secretária judicial