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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 27 de abril de 2012 Páx. 15555

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (1010/2011).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1010/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María Josefa Arcos Ordóñez contra as empresas Mercado Tropical, S.L., Kilo Grill, S.L., Districard Santiago, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Disponho:

1. Estimar a solicitude de María Josefa Arcos Ordóñez de clarificar a sentença ditada neste procedimento o 29 de dezembro de 2011 no sentido que se indica a seguir:

1.º No ditame tem que acrescentar-se que as codemandadas têm o direito de opção entre a readmisión da candidata ou o aboação da indemnização.

2.º No ditame deve dizer que se condenem solidariamente as três codemandadas a que efectuem a opção legalmente estabelecida, assim como a abonar todas as quantias objecto da condenação.

3.º No que diz respeito ao cálculo da indemnização e salários de trâmite deve dizer a respeito da primeira 3.718,81 euros e a respeito dos salários de trâmite 4.538, euros (151 dias por 30,05 euros/dia).

4.º Ao longo da sentença deve dizer que as funções realizadas pela candidata são as de uma dependenta.

2. Incorporar esta resolução ao livro que corresponda e levar testemunho aos autos principais.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra este auto não cabe interpor recurso sem prejuízo dos recursos que possam interpor face à resolução clarificada.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz. O/a secretário/a judicial.»

E para que sirva de notificação em legal forma a Mercado Tropical, S.L., Kilo Grill, S.L. e Districard Santiago, S.L., expeço este para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2012.

A secretária judicial