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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 20 de abril de 2012 Páx. 14491

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (750/2011).

Eduardo José Castaño Barreiro, secretário judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 750/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Me a Lê Moreira e José Manuel Romar Andrade contra a empresa Acciona Infraestructuras, S.A., Acciona Infraestructuras, Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., Proesga, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido que, estimando substancialmente a demanda interposta por Ramón Me a Lê Moreira, com DNI 79323340-C, e José Manuel Romar Andrade, com DNI 32797155-Y, contra as empresas Proyectos y Estudios da Galiza, S.L. e Acciona Infraestructuras, S.A., devo declarar e declaro que esta procede, e condeno a Proyectos y Estudios da Galiza, S.L. a que lhe abone ao Sr. Me a Lê a soma de 5.852,98 euros e ao Sr. Romar a soma de 6.741,85 euros; e declaro a responsabilidade solidária de Acciona Infraestructuras, S.A., pelas quantidades de 2.596 euros para o Sr. Lema e 2.620,65 euros para o Sr. Romar.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se anunciará mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o comprovativo acreditador de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531-60) na conta deste julgado aberta em Banesto, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma de 300 euros preceptivas para recorrer, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Acciona Infraestructuras, S.A., Acciona Infraestructuras, Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., Proesga, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de março de 2012.

O secretário judicial