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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 20 de abril de 2012 Páx. 14493

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (542/2011).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 542/2011 deste julgado do social, seguidos por instância de Manuel Iglesias Silva contra a empresa Nortium Seguridad, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido que, estimando a demanda formulada por Manuel Iglesias Silva, com DNI 46913977-A contra a empresa Nortium Seguridad, S.L., qualifico como improcedente o despedimento tácito de 13.5.2011 e declaro extinta a relação laboral do candidato com a demandado, e condeno a supracitada empresa a estar e passar por tal declaração, e a que lhe abone ao trabalhador as seguintes quantidades:

Indemnização

Salários

4.836,12 €

5.736,63 €

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se anunciará mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o comprovativo acreditador de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531-60) na conta deste julgado aberta em Banesto, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma de 150 euros preceptivas para interpor recurso, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Nortium Seguridad, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta para a sua inserção no boletim oficial.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de março de 2012.

A secretária judicial