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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 18 de abril de 2012 Páx. 14024

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Cambados

EDITO (618/2010).

María Teresa Vázquez Rodríguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Cambados, pelo presente, anúncio que neste procedimento, seguido por instância de Gema Domínguez Gondar face a Juan Ernesto Loza Valverde, ditou-se sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são os seguintes:

«Sentença n.º 15/2012.

Cambados, 21 de fevereiro de 2012.

Vistos por mim, Paula Méndez Domínguez, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Cambados, os presentes autos de modificação de medidas definitivas n.º 618/2010, seguida por instância de Gema Domínguez Gondar, representada pelo procurador dos tribunais Miguel Ángel Palácios Palácios e assistida pela letrado Silvia García Lombardía; face a Juan Ernesto Loza Valverde; com intervenção do Ministério Fiscal; e com base nos seguintes,

Decisão:

Estimo integramente a demanda interposta pelo procurador dos tribunais Miguel Ángel Palácios Palácios, em nome e representação de Gema Domínguez Gondar, contra Juan Ernesto Loza Valverde, e, em consequência, devo declarar e declaro que procede a modificação das medidas definitivas adoptadas na sentença firme ditada por este julgado nos autos de divórcio n.º 516/2008 em data 16 de dezembro de 2008 no sentido de suspender integramente, a partir da presente resolução e enquanto não se produza uma modificação substancial das circunstâncias expostas nos fundamentos jurídicos desta resolução, o direito de comunicação e visitas de Juan Ernesto Loza Valverde com a sua filha menor de idade Luzia Loza Domínguez.

Não procede efectuar especial imposição das custas processuais a nenhuma das partes, deverá abonar cada uma as causadas pela sua instância e as comuns por metade.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal, fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que deverá apresentar-se por escrito ante este mesmo julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Esta resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se o dito demandado, Juan Ernesto Loza Valverde, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Cambados, 23 de março de 2012.

A secretária judicial