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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 18 de abril de 2012 Páx. 14026

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Noia

EDICTO (36/2011).

José-Manuel Vaamonde Fernández, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Noia, dou fé e testemunho que no julgamento de faltas número 36/2011 se ditou a sentença o 14.12.2011 cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Noia.

Procedimento: julgamento de faltas número 36/2011.

Denunciante: José Antonio Ferreirós Calvo.

Denunciados: Carmen María Rodríguez Caamaño, José Antonio Bayón Vargas.

Sentença número 112.

Em Noia o 14 de dezembro de 2011.

Vistos por Ana Belém González Abraldes, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 dos desta cidade e o seu partido, estes autos de julgamento de faltas número 36/2011, seguidos, por uma presumível falta de ameaças, depois de ser parte o Ministério Fiscal no exercício da acção pública, a parte denunciante e o denunciado.

Resolvo que devo absolver e absolvo de toda responsabilidade criminal pelos feitos julgados a Carmen María Rodríguez Caamaño e José Antonio Bayón Bargas.

As custas impõem-se de oficio.

Notifique-se esta sentença às partes e ao Ministério Fiscal, fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado, ante a Audiência Provincial da Corunha, no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Por esta a minha sentença, da que se expedirá testemunho para a sua incorporação à causa, pronuncio-a, mando-a e assino-a».

E para que conste e sirva de notificação de sentença a Carmen María Rodríguez Caamaño, actualmente em paradeiro desconhecido, e a sua publicação no Boletim Oficial da província da Corunha.

Noia, 23 de março de 2012.

O secretário judicial