Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 18 de abril de 2012 Páx. 14028

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (961/2009).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária dele Juzgado do Social número 2 da Corunha faço saber que a resolução ditada o dia 20.3.2012 no processo seguido por instância de Miguel Ángel López contra Electricidad Senín, S.L., em reclamação por quantidade registado com o n.º 961/2009, acordou-se notificar à empresa Electricidad Senín, S.L. a seguinte sentença:

«Decido que, considerando a demanda interposta por Miguel Ángel López contra a empresa Electricidad Senín, S.L., condeno-a a que abone a quantidade de sete mil oitocentos cinquenta e quatro euros e quarenta e quatro cêntimo (7.854,44 €), incrementada com o juro por mora de 10%.

Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução.

De ser recorrente a empresa demandado, deverá acreditar, mediante a exibição ante este julgado do comprobante, ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta no Banesto, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista; e deve-se acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptivos para recorrer; sem este requisito não se terá por anunciado o recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nas dependências deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação à empresa Electricidad Senín, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 26 de março de 2012.

A secretária judicial