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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 18 de abril de 2012 Páx. 14022

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo

EDITO (717/2011).

Luis Fernández-Arias González, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, pelo presente edito,

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No presente procedimento de julgamento verbal n.º 717/2011 seguido por instância da C.P. rua Xílgaro, 5, de Vigo contra Manuel Montes Carballa foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Vigo, 7 de março de 2011.

Tatiana de Francisco López, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, nos autos correspondentes ao julgamento verbal de reclamação de quantidade registado com o número arriba indicado promovidos por Ángeles Rodríguez Ramos, em nome da comunidade de proprietários da rua Xílgaro, n.º 5, de Vigo, contra Manuel Montes Carballa, em situação de rebeldia processual, dita a presente sentença sobre a base dos seguintes:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos).

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda interposta por Ángeles Rodríguez Ramos, em nome da comunidade de proprietários da rua Xílgaro, n.º 5, de Vigo, contra Manuel Montes Carballa, pelo que condeno o demandado a que abone à comunidade de proprietários indicada a quantidade de 1.000 euros, mais os juros legais correspondentes, com imposição de custas ao demandado.

Notifique-se esta resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso nenhum de conformidade com o artigo 455 LAC, modificado pela Lei 37/2011, de 10 de outubro, de medidas de axilización processual.

Una-se a presente resolução ao livro da sua classe, deixando nos autos testemunho dela.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença».

Foi dada, lida e publicado no dia da sua data.

E para que sirva de notificação a Manuel Montes Carballa, expeço e assino este edito.

Vigo, 7 de março de 2012.

O secretário judicial