Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3932/2011 MCR.
Julgado de origem/autos: demanda 1062/2009 Julgado do Social número 4 de Vigo.
Recorrente: Salrosa, C.B.
Advogada: Ana María Fidalgo López.
Procuradora: María Irene Cabrera Rodríguez.
Recorridos: Guseva, C.B., Susana Beatriz Beloso Fernández, Elena Husyeva Bogatyreva, Miguel Ángel Vázquez Vigo.
Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3932/2011 MCR desta secção, seguido por instância de Salrosa, C.B., contra a empresa Guseva, C.B., Susana Beatriz Beloso Fernández, Elena Husyeva Bogatyreva, Miguel Ángel Vázquez Vigo, sobre incidentes de execução, ditou-se resolução cuja parte dispositiva diz assim:
«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da empresa Salrosa, C.B., contra a sentença do 27.4.2011, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, em autos de execução 113/2010, confirmamos a sentença contra a que se recorreu.
De acordo com o artigo 233.1 LPL, a codemandada-recorrente deve abonar os honorários de letrado da candidata-impugnante do recurso, com um custo de trezentos euros (300 €). Dá-se-lhes aos depósitos constituídos o destino legal correspondente.
Assim, pela nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.
Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do prazo improrrogable de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala-secção aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito «Recurso», seguido do código «35 Social Casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código «35 Social Casación». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a que se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes de eles».
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que conste e sirva de notificação a Guseva, C.B., Elena Husyeva Bogatyreva, Miguel Ángel Vázquez Vigo, expeço e assino esta.
A Corunha, 16 de fevereiro de 2012.
O secretário judicial