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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 18 de abril de 2012 Páx. 14014

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 28 de março de 2012, da Gerência de Gestão Integrada de Santiago, pela que se resolve a convocação pública para a provisão do posto de supervisor/a de unidade de noite do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Convocada por Resolução 7/11, de 28 de setembro (Diário Oficial da Galiza n.º 207, de 28 de outubro), a provisão do posto de supervisor/a de unidade de noite do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago, esta gerência, de conformidade com a competência atribuída no artigo 3 da Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (Diário Oficial da Galiza n.º 106, de 5 de junho),

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de supervisor/a de unidade de noite do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago, convocado por Resolução 7/11, de 28 de setembro (Diário Oficial da Galiza n.º 207, de 28 de outubro).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, à pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. De conformidade com a base décima da convocação, o candidato nomeado será avaliado, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da xefatura, por idêntico período, ou proceder à sua remoção.

Quarto. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por petição motivada do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de nóminas do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e Lei 25/2009, de 22 de dezembro.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2012.

Luis Verde Remeseiro
Gerente de Gestão Integrada de Santiago

ANEXO

Posto: supervisor de unidade de noite.

Nome e apelidos: Fidel García Vidueira.

DNI: 34597847-M.