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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quarta-feira, 4 de abril de 2012 Páx. 12107

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (872/2010).

Francisco Castiñeiras Fernández, secretário judicial do Julgado de Primera Instância número 3 de Santiago de Compostela, faz saber:

Que neste órgão judicial se seguem autos de procedimento ordinário 872/2010, seguidos por instância de Placeres Carballeiro Gigirey, Miguel Castro García face a Manuel Suárez Noya, José Suárez Noya, e em resolução de data de 19.7.2011 declarou-se em rebeldia processual a Manuel Suárez Noya, José Suárez Noya e, não sendo conhecido o seu domicílio, em virtude do estabelecido nos artigos 496 e 497 da LAC, se notifica a dita resolução por meio do presente edicto que se fixa no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial, e feita esta notificação edictal não se levará a cabo nenhuma outra, excepto a da resolução que ponha fim ao processo, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2011.

Candidatos: Miguel Castro García, Placeres Carballeiro Gigirey.

Procuradora: Rita Goimil Martínez.

Letrado: Julio Castro Pol.

Demandado: José Suárez Noya (em rebeldia).

Demandado: Manuel Suárez Noya (em rebeldia).

Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por Miguel Castro García e Placeres Carballeiro Gigirey contra José Suárez Noya e Manuel Suárez Noya, em consequência:

1. Declaro que os prédios números 928, 960, 905 e 959 do plano geral de concentração parceira de São Miguel dos Agros (A Corunha) que se descrevem no feito primeiro da demanda correspondem em pleno domínio aos candidatos por adquirí-los em virtude de usucapión extraordinária.

2. Declaro que os demandados não exerceram nunca acto de posse nenhum sobre os respectivos prédios rústicos que se descrevem no feito primeiro da demanda e que, portanto, carecem de títulos sobre estes para arrogarse a sua posse ou domínio.

3. Declaro que procede o cancelamento dos assentos de inscrição rexistral dos expressados prédios concentrados que constam no Registro da Propriedade de Santiago como:

– Prédio rexistral 18612, folio 133 do livro 302, a nome de José Suárez Noya.

– Prédio rexistral 18644, folio 165 do livro 302, a nome de José Suárez Noya.

– Prédio rexistral 18589, folio 110 do livro 302, a nome de Manuel Suárez Noya.

– Prédio rexistral 18643, folio 164 do livro 302, a nome de Manuel Súarez Noya.

E a sua inscrição a favor de Miguel Castro García e a sua esposa Placeres Carballeiro Gigirey.

4. Condeno os demandados a estar e a passar pelas anteriores declarações, e a cumprí-las e a executar todo aquilo necessário para o seu mais estrito e exacto cumprimento.

Impõem-se as custas aos demandados.

Notifique-se-lhes às partes.

Esta sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial, que deverá interpor-se ante este julgado no prazo de 20 dias contados desde o dia seguinte à notificação daquela. Para a interposición do dito recurso deverá acreditar-se a consignação de um depósito de 50 euros na conta deste julgado, sob apercibimento de não admitir a trâmite o recurso.

Assim o acordo, mando e assino, Raquel Fernández Rey, magistrada juíza do Julgado de Primera Instância número 3 de Santiago de Compostela».

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pela magistrada juíza que a subscreve, estando a realizar audiência pública no mesmo dia da sua data, dou fé.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2011.

O secretário judicial
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