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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quarta-feira, 4 de abril de 2012 Páx. 12105

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (519/2008).

María dele Carmen Vázquez Rodríguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, mediante este

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Neste procedimento de divórcio contencioso 519/2008 seguido por instância de Carlos Soto Feáns face a Carmen María Bonilla Almonte ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença 142/2011.

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2011.

Vistos por mim Jesús Gómez Sánchez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, os autos 519/2008 de divórcio contencioso, interposto por Carlos Soto Feáns, representado pela procuradora dos tribunais Raquel Ceinos Real e assistido do letrado Rafael Moreda, contra Carmen María Bonilla Almonte, declarada em situação de rebeldia processual.

Resolução.

Estima-se integramente a demanda interposta por Carlos Soto Feáns, representado pela procuradora dos tribunais Raquel Ceinos Real, contra Carmen María Bonilla Almonte, e declara-se dissolvido por divórcio o casal formado entre Carlos Soto Feáns e Carmen María Bonilla Almonte, com todos os efeitos legais inherentes a esta pronunciação.

No que diz respeito à medidas pessoais e patrimoniais solicitadas pelas partes acorda-se o seguinte:

– Atribui-se o uso do domicílio conjugal, sito na avenida de Ferrol, 62, portal 2, 1.º A, de Santiago de Compostela, ao candidato Carlos Soto Feáns.

– Declara-se dissolvido o regime económico matrimonial de sociedade de gananciais.

– Não se realiza expressa imposición de custas.

Firme esta resolução, livre-se exhorto ao Registro Civil de Santiago de Compostela para levar a cabo a anotación correspondente.

Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação. O recurso preparar-se-á mediante escrito apresentado neste julgado no prazo de cinco dias, contados desde a sua notificação, advertindo da necessidade de constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado, nos termos indicados na disposição adicional quinta da LOPX.

Assim se acorda e assina».

E encontrando-se a supracitada demandada, Carmen María Bonilla Almonte, em paradeiro desconhecido, expede-se este com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2011.

María dele Carmen Vázquez Rodríguez
Secretária judicial