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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Terça-feira, 3 de abril de 2012 Páx. 11878

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha

EDITO (1904/2009).

Carlota Fernández Ambrós, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, dou fé e testemunho que nos autos de julgamento ordinário tramitados por este julgado baixo o número 1904/2009, recaeu sentença cuja parte dispositiva e resolução dispõem o seguinte:

«Na Corunha o 19 de dezembro de 2011. Vistos por M.ª Estefanía Cambón Rodríguez, magistrada-juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, os autos de julgamento ordinário número 1904/2009, seguidos em virtude de demanda apresentada pela procuradora dos tribunais Sra. Rodríguez Arroyo, em nome e representação de Banco de Santander, S.A., baixo a direcção letrado de Jorge Castro Díaz, face a Claudemar Tevês da Rosa, em situação processual de rebeldia, sobre reclamação de quantidade.

Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Rodríguez Arroyo, em nome e representação de Banco de Santander, S.A., face a Claudemar Tevês da Rosa, em situação processual de rebeldia, e devo condenar e condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de 15.175,21 euros de principal, mais os juros legais desde a interpelación judicial. Tudo isso com imposição ao demandado das custas causadas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de apelação ante este tribunal dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, devendo expor as alegações em que se baseie a impugnación, ademais de citar a resolução apelada e as pronunciações que impugna (art. 458.1 e 2 LAC, em redacção dada pela Lei 37/2011, de 10 de outubro, de medidas de axilización processual). Assim mesmo, deverá acreditar ter consignado o depósito de 50 euros na oportuna entidade de crédito e na conta de depósitos e consignações aberta a nome do julgado, conforme estabelece a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro, pela que se modifica a Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial».

E para que conste e a sua notificação na forma prevista no artigo 497 da Lei 1/2000, de axuizamento civil, ao demandado Claudemar Tevês da Rosa, cujo actual paradeiro resulta ser desconhecido, expeço e assino este edito.

A Corunha, 13 de janeiro de 2012.

A secretária judicial