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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 23 de março de 2012 Páx. 10235

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 28 de fevereiro de 2012, da Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador CENSAN 36/2011/003, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 20 de janeiro de 2012, o secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador CENSAN 36/2011/003 incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra Disuei, S.L., com CIF: B-36994549, como entidade titular do Centro Dental Bosane.

Tentada a notificação desta resolução, segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Disuei, S.L., titular do estabelecimento Centro Dental Bosane, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o a assiste para apresentar recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita em Pontevedra, no edifício administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, número 43, 1.º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, ata o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de NCGBanco, S.A. (Novacaixagalicia), do BBVA transacção 1316 NIF S1511001H e do Banesto, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 28 de fevereiro de 2012.

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: CENSAN 36/2011/003.

Denunciada: Disuei, S.L., com CIF B-36994549, como entidade titular do Centro Dental Bosane.

Último endereço conhecido: Caminho Pedrosa, número 19, baixo. 36216 Teis, Vigo (Pontevedra).

Facto imputado: supostas infracções em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade: artigo 35. Infracções sanitárias. Tipifícanse como infracções sanitárias as seguintes: B) Infracções graves: 1.ª) As que recebam expressamente a dita qualificação na normativa especial aplicable em cada caso.

– Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, artigo 42 a): «O exercício ou desenvolvimento de actividades sem a correspondente autorização ou registro sanitário preceptivo, ou transcorrido o seu prazo de vixencia, assim como a modificação não autorizada pela autoridade competente das expressas condições técnicas ou estruturais sobre as quais se outorga a autorização correspondente».

– Decreto 12/2009, de 8 de janeiro, pelo que se regula a autorização de centros, serviços e estabelecimentos sanitários, artigo 21.3 a): «O desenvolvimento de actividades sanitárias por um centro, serviço ou estabelecimento sem obter as autorizações administrativas correspondentes, ou sem ter os títulos ajeitados de acordo com o estabelecido neste decreto, quando ocasionem alteração ou risco sanitário ainda que sejam de escassa entidade».

Tipificación: uma infracção tipificada como grave no artigo 36.1.b) da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade.

Sanção proposta: seis mil dez com catorze euros (6.010,14 €).