Com data de 20 de janeiro de 2012, o secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador CENSAN 36/2011/003 incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra Disuei, S.L., com CIF: B-36994549, como entidade titular do Centro Dental Bosane.
Tentada a notificação desta resolução, segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Disuei, S.L., titular do estabelecimento Centro Dental Bosane, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o a assiste para apresentar recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita em Pontevedra, no edifício administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, número 43, 1.º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, ata o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de NCGBanco, S.A. (Novacaixagalicia), do BBVA transacção 1316 NIF S1511001H e do Banesto, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Pontevedra, 28 de fevereiro de 2012.
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número do expediente: CENSAN 36/2011/003.
Denunciada: Disuei, S.L., com CIF B-36994549, como entidade titular do Centro Dental Bosane.
Último endereço conhecido: Caminho Pedrosa, número 19, baixo. 36216 Teis, Vigo (Pontevedra).
Facto imputado: supostas infracções em matéria sanitária.
Preceitos presumivelmente infringidos:
– Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade: artigo 35. Infracções sanitárias. Tipifícanse como infracções sanitárias as seguintes: B) Infracções graves: 1.ª) As que recebam expressamente a dita qualificação na normativa especial aplicable em cada caso.
– Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, artigo 42 a): «O exercício ou desenvolvimento de actividades sem a correspondente autorização ou registro sanitário preceptivo, ou transcorrido o seu prazo de vixencia, assim como a modificação não autorizada pela autoridade competente das expressas condições técnicas ou estruturais sobre as quais se outorga a autorização correspondente».
– Decreto 12/2009, de 8 de janeiro, pelo que se regula a autorização de centros, serviços e estabelecimentos sanitários, artigo 21.3 a): «O desenvolvimento de actividades sanitárias por um centro, serviço ou estabelecimento sem obter as autorizações administrativas correspondentes, ou sem ter os títulos ajeitados de acordo com o estabelecido neste decreto, quando ocasionem alteração ou risco sanitário ainda que sejam de escassa entidade».
Tipificación: uma infracção tipificada como grave no artigo 36.1.b) da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade.
Sanção proposta: seis mil dez com catorze euros (6.010,14 €).