Com a data de 1 de fevereiro de 2012, a xefatura territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador n.º 2012013TA-COM O incoado a Juan Antonio Vizoso Loira.
Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto no artigo 59.2.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Juan Antonio Vizoso Loira o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura territorial territorial, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 23 de fevereiro de 2012.
Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
N.º de expediente: 2012013TA-COM O.
Interessado: Juan Antonio Vizoso Loira.
DNI/NIF/CIF: 32695391-V.
Último endereço conhecido: rua Eduardo Pondal, 21-4.º dta., 15403 Ferrol.
Factos imputados: infracção à legislação aplicable em matéria sanitária.
Artigos infringidos:
a) Artigo 35.b.2) da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade e artigo 42.e) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.
b) Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro, nos seus artigos: 7.u) e 19 pontos 1, 3.b) e artigo 21.
Tipificación provisório: grave.
Sanção proposta: 601 €. Seiscentos um euros.