Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2012/0001-4.
Acta: I362011000103083.
Empresa: Exploibérica-Perforación y Desmonte de Roca, S.L.
NIF: B36981512.
Endereço: rua Lepanto, 11, 4.º A.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigos 4.2.a) e 4.2.f) do Estatuto dos trabalhadores.
Preceitos sancionadores: artigos 5.1, 7.10, 8.1, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 20.2.2012.
Resolução: coima de 8.800 euros.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada ante o director geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinalam, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Vigo, 27 de fevereiro de 2012.
Carmen Bianchi Valcarce
Chefa territorial de Vigo