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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 23 de março de 2012 Páx. 10233

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA do 22 fevereiro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2011228SAM, por infracções em matéria sanitária.

O 1 de fevereiro de 2012, a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador n.º 2011228SAM incoado aos Albergues, C.B.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, se notifica aos Albergues, C.B. o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contable 840, código 001; em Caixanova, Arrecadação Junta; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 22 de fevereiro de 2012.

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

N.º de expediente: 2011228SAM.

Interessada: Os Albergues, C.B.

DNI/NIF/CIF: E70242888.

Último endereço conhecido: lugar de Boente, s/n. Arzúa.

Facto imputado: infracção à legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: artigo.35.a) 1.ª e 3.ª da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade e artigo 41.a) e h) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza. Real decreto 140/2003, de 7 de fevereiro, pelo que se estabelecem os critérios sanitários da qualidade da água de consumo humano, artigo 10.2 e artigo 18.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 60 €. Sessenta euros.