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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 22 de março de 2012 Páx. 10073

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Pontevedra

EDITO (575/2010).

No procedimento de referência ditou-se a resolução literal seguinte:

Sentença: 161/2011.

Procedimento ordinário 575/2010.

Em Pontevedra o 26 de setembro de 2011.

Eu, María Ángeles González de los Santos, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Pontevedra e o seu partido, vistos estes autos de julgamento ordinário 575/2010, seguidos por instância de Banco Santander, S.A., representado pelo procurador Pedro Sanjuán Fernández e defendido pelo letrado José Iglesias Ares, contra Construcciones A.V. Casal, S.L., Emilio Francisco Gestoso, Francisco Dacosta Abilleira, José Manuel Pérez Pombo e Rodrigo Vázquez Cabanelas, ditou, em nome do rei, o seguinte:

«Resolvo que devo estimar a demanda apresentada pelo procurador Pedro Sanjuán Fernández, em nome e representação de Banco Santander, S.A., contra Construcciones A.V. Casal, S.L., Emilio Francisco Gestoso Carabia, Francisco Dacosta Abilleira, José Manuel Pérez Pombo e Rodrigo Vázquez Cabanelas e, em consequência, devo condenar solidariamente os demandado a lhe pagar ao candidato a quantidade de 72.234,50 euros, com o juro do artigo 576 da Lei de axuizamento civil.

As custas processuais impõem-se-lhes aos demandado».

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra é-la podem interpor recurso de apelação, que se preparará por escrito perante este julgado dentro do prazo dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, depois de depósito da quantidade de 50 euros na conta de consignações e depósitos deste julgado.

Ao não conhecer o domicílio de Construcciones A.V. Casal, S.L. e Rodrigo Vázquez Cabanelas, dita-se esta resolução para que sirva de cédula de notificação da sentença.

Pontevedra, 21 de dezembro de 2011.

A secretária