No procedimento de referência ditou-se a sentença cujo encabeçamento e resolução literalmente dizem:
«Sentença: 290/2011.
Sentença.
Juiz que a dita: Javier Tudela Guerrero.
Lugar: Ferrol.
Data: 4 de novembro de 2011.
Candidato: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A.
Advogado/a: Sánchez Rodilla.
Procurador: Antonio Trepei Barrenechea.
Demandado: Ricardo Díaz Dopico (rebelde).
Procedimento: procedimento ordinário 39/2011.
Resolução.
Acordo estimar a demanda apresentada por Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. contra Ricardo Díaz Dopico, e condeno-o:
Ao pagamento de 6.171,66 euros, derivado da certificação do saldo debedor do contrato de empréstimo 0180.0232.062.0000343, de 28.9.2004 a dia 17.12.2010.
Ao pagamento dos juros moratorios pactuados desde o dia seguinte e até o seu completo pagamento.
Ao pagamento das custas causadas.
Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos cinco dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente 1559 0000, assinalando no campo «conceito» a indicação «Recurso», seguida do código «02 Civil-Apelação».
Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço a indicação «Recurso», seguida do código «02 Civil-Apelação».
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato DD/MM/AAAA.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
O magistrado juiz».
E como consequência do ignorado paradeiro de Ricardo Díaz Dopico, expede-se esta para que sirva de cédula de notificação.
Ferrol, 7 de novembro de 2011.
O/a secretário/a judicial