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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 16 de março de 2012 Páx. 9482

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol

EDITO (39/2011).

No procedimento de referência ditou-se a sentença cujo encabeçamento e resolução literalmente dizem:

«Sentença: 290/2011.

Sentença.

Juiz que a dita: Javier Tudela Guerrero.

Lugar: Ferrol.

Data: 4 de novembro de 2011.

Candidato: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A.

Advogado/a: Sánchez Rodilla.

Procurador: Antonio Trepei Barrenechea.

Demandado: Ricardo Díaz Dopico (rebelde).

Procedimento: procedimento ordinário 39/2011.

Resolução.

Acordo estimar a demanda apresentada por Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. contra Ricardo Díaz Dopico, e condeno-o:

Ao pagamento de 6.171,66 euros, derivado da certificação do saldo debedor do contrato de empréstimo 0180.0232.062.0000343, de 28.9.2004 a dia 17.12.2010.

Ao pagamento dos juros moratorios pactuados desde o dia seguinte e até o seu completo pagamento.

Ao pagamento das custas causadas.

Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos cinco dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente 1559 0000, assinalando no campo «conceito» a indicação «Recurso», seguida do código «02 Civil-Apelação».

Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço a indicação «Recurso», seguida do código «02 Civil-Apelação».

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato DD/MM/AAAA.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

O magistrado juiz».

E como consequência do ignorado paradeiro de Ricardo Díaz Dopico, expede-se esta para que sirva de cédula de notificação.

Ferrol, 7 de novembro de 2011.

O/a secretário/a judicial