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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 16 de março de 2012 Páx. 9484

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo

EDITO (593/2011).

María Lago Rivero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, mediante este anúncio, neste procedimento seguido por instância de Banco Popular Espanhol, S.A., face a Sotega, S.L. e Antonio González Martínez, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Em Vigo o 26 de janeiro de 2012.

Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade com o número 593/2011, promovidos por Banco Popular Espanhol, representado pelo procurador Sr. Fandiño Carnero e assistido pelo letrado Sr. Surís Regueiro, contra Sotega, S.L. e Antonio González Martínez, em situação processual de rebeldia.

Resolução.

Estimando integramente a demanda promovida pela representação de Banco Popular Espanhol contra Sotega, S.L. e Antonio González Martínez, devo condenar e condeno os demandado a abonar solidariamente à candidata a quantidade de 24.018,23 euros, mais juros ao tipo pactuado de 29% desde a data de encerramento da conta, e o pagamento das custas processuais causadas nesta instância.

Notifique às partes.

Contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que se deverá interpor ante este julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, ante a Audiência Provincial de Pontevedra.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar que se constituiu, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente, pondo no campo conceito a indicação «Recurso», seguida do código «02 Civil-Apelação».

Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço a indicação «Recurso», seguida do código «02 Civil-Apelação».

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato DD/MM/AAAA.

E encontrando-se os supracitados demandado, Sotega, S.L. e Antonio González Martínez, em paradeiro desconhecido, expede-se este com o fim de que lhes sirva de notificação em forma».

Vigo, 17 de fevereiro de 2012.

A secretária judicial