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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 16 de março de 2012 Páx. 9480

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

CORRECÇÃO de erros. Resolução de 27 de fevereiro de 2012 pela que se convocam provas selectivas para a provisão de um largo da categoria de técnico especialista de análise instrumental.

Detectados erros na Resolução de 27 de fevereiro de 2012, publicada no DOG número 48, de 8 de março, pela que se convocam provas selectivas para a provisão de um largo da categoria de técnico especialista de análise instrumental, e consonte o previsto no artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum,

Esta reitoría

resolveu:

Primeiro. Publicar a redacção da letra A/ «Fase de oposição», enquadrada no anexo I «Exercícios e valoração», nos siguientes ter-mos:

A/ Fase de oposição:

A fase de oposição estará constituida pelos seguintes exercícios:

– Primero. Consistirá na realização por escrito de um cuestionario tipo teste, constituído por 80 perguntas e com quatro respostas alternativas, das cales só uma será correcta. Cada resposta errónea descontará 25% do valor da resposta correcta. O tribunal incluirá 5 perguntas de reserva. O tempo máximo de realização será de 100 minutos. Terá carácter obrigatório e eliminatorio. Qualificar-se-á com um máximo de 30 pontos, e será necessário obter 15 pontos para superá-lo.

– Segundo. Tratar-se-á de um exercício prático consistente bem em desenvolver por escrito um ou vários supostos práticos ou bem em responder um cuestionario tipo teste, no qual as respostas incorrectas não descontarán. O tempo máximo de realização será de 120 minutos. Terá carácter obrigatório e eliminatorio. Qualificar-se-á com um máximo de 45 pontos, e será necessário obter 22,5 pontos para superá-lo.

– Terceiro. Terá carácter obrigatório e não eliminatorio. Qualificar-se-á com um máximo de 10 pontos e consistirá em:

a) Realizar por escrito um cuestionario tipo teste sobre a língua galega, constituído por 20 perguntas com quatro respostas alternativas, das cales só uma será correcta. Cada resposta errónea descontará 25% do valor da resposta correcta. O tempo máximo de realização será de 30 minutos. Qualificar-se-á com um máximo de 4 pontos.

b) Realizar por escrito um cuestionario tipo teste sobre a segunda parte do programa, constituído por 25 perguntas com quatro respostas alternativas, das cales só uma será correcta. Cada resposta errónea descontará 25% do valor da resposta correcta. O tempo máximo de realização será de 30 minutos. Qualificar-se-á com um máximo de 6 pontos.

Segundo. Introduz-se um ponto quinto na base sexta com o seguinte conteúdo:

«6.5. Com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, os/as aspirantes de nacionalidade estrangeira, salvo os/as nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol, deverão acreditar o conhecimento do castelhano bem mediante a apresentação dos diplomas e certificações relacionados na base 3.6.c), bem mediante a superação de uma prova que se ajustará ao disposto no Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro. A prova qualificar-se-á como apto ou não apto, e será necessário obter a qualificação de apto para poder passar à fase de oposição».

Em consequência, o anterior ponto quinto da base sexta passa a ser o ponto sexto da mesma base.

Terceiro. Não se modifica o prazo de apresentação de solicitudes por não afectar elementos substanciais da convocação.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposición ante o reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto na Lei 4/1999, de 13 de janeiro, modificadora da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Vigo, 12 de março de 2012.

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo