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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 7 de março de 2012 Páx. 8381

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (204/2011).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 204/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Dopacio López contra a empresa Oficinas Unimar, S.L.A., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Carlos Dopacio López exíxelle ao empresário Oficinas Unimar, S.L.A. o cumprimento da obriga de readmisión, e despachado auto de execução do 26.2.2012, de conformidade com o artigo 278 da LPL, acordo:

Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial, com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, para o dia 23 de março de 2012 às 9.50 horas. De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente ter-se-á por desistido na sua solicitude; se não o fizesse o empresário ou o seu representante realizar-se-á o acto sem a sua presença. Assim mesmo, acordo a citación do demandado por meio de edictos.

Prevenções legais:

1. O não comparecimento do demandado, devidamente citado, não impedirá a realização dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento, continuando este sem necessidade de declarar a sua rebeldia (artigo 83.3 LPL).

2. Deve assistir ao julgamento com todos os meios de prova de que tente valer-se (artigo 82.2 LPL).

Poderão, assim mesmo, solicitar, ao menos com dez dias de antecedência à data do julgamento, aquelas provas que, devendo praticar-se nele, requeiram diligências de citación ou requirimento (artigo 90.2 LPL).

3. Adverte-se-lhe que a parte candidata solicitou como provas:

4. Deve comunicar a este escritório judicial qualquer mudança de domicílio que se produza durante a substanciación deste processo (artigo 155.5, parágrafo 1.º, da LAC).

5. Também deverá comunicar, antes da sua realização, a existência de alguma causa legal que justificasse a suspensão dos actos de conciliación e/ou de julgamento a que é convocado (artigo 183 LAC).

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas Unimar, S.L.A., em ignorado paradeiro, expeço esta para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Lugo, 16 de fevereiro de 2012.

O secretário judicial