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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 7 de março de 2012 Páx. 8383

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (33/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial do Reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 33/2009, seguido neste julgado, foi ditada a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Na Corunha, vinte e sete de janeiro de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento n.º 33/2009 seguidos por instância de Begoña Meirama Francos, representada pela letrado Sra. Vázquez Méndez contra a empresa Construciones Ribasar, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Decido que, estimando integramente a demanda formulada por Begoña Meirama Francos, representada pela letrado Sra. Vázquez Méndez, contra a empresa Construciones Ribasar S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 4.424,88 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, com os juros moratorios pertinente. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do ET. Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, recurso que se deve anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e do qual conhecerá, se for o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal como estabelece o artigo 188 e seguintes do texto refundido da lei, aprovado por Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construciones Ribasar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, na Corunha o 16 de fevereiro de 2012.

A secretária judicial