María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 784/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Alejandro Soto Novo contra a empresa Mobles Casman, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Decido que estimando a demanda interposta por Alejandro Soto Novo contra a empresa Mobles Casman, S.L., devo condenar e condeno a esta a que lhe abone ao candidato a quantidade de 8.489,89 em conceito de salários impagados, mais 10% de juro por mora.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade.
E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 150 euros em conceito de depósito especial para recorrer.
Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».
Adverte-se-lhe ao destinatario, a empresa Mobles Casman, S.L., que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de fevereiro de 2012.
A secretária judicial