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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 7 de março de 2012 Páx. 8378

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (805/2009).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha, faço saber que na sentença ditada o dia 14.2.2012, no processo seguido por instância de Rene Limonta Reyes contra Electrocomunicaciones Galiza, S.L. e Fogasa e em reclamação por quantidade, registado com o número 805/2009, se acordou notificar a Electrocomunicaciones Galiza, S.L. a seguinte sentença cujo encabeçamento e decisão dizem o seguinte:

«Julgado do Social número 2 da Corunha.

Sentença n.º 88/12.

N.º de autos: demanda 805/2009.

Na cidade da Corunha, 14 de fevereiro de 2012.

Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 do julgado e localidade ou província A Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Rene Limonta Reyes, que comparece assistido do letrado Sr. Martínez Vázquez, e de outra como demandado Electrocomunicaciones Galiza, S.L. e Fogasa, que não comparecem malia estar citados em legal forma.

Decido que, estimando a demanda interposta pelo candidato Rene Limonta Reyes, devo condenar e condeno a empresa Electrocomunicaciones Galiza, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 3.525,12 euros pelos conceitos reclamados em demanda.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronúncio, mando-o e assino-o».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Electrocomunicaciones Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 17 de fevereiro de 2012.

Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial