DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 23 de julho de 2024 Páx. 44075

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 9 de julho de 2024, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 9 de julho de 2024, relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Serra de Mazaira (excepto Quintela) e Plantío, e o de Serra de Abaixo, na câmara municipal de Castro Caldelas.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Serra de Mazaira (excepto Quintela) e Plantío, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Mazaira (excepto Quintela) e Tronceda, e o de Serra de Abaixo, pertencente à CMVMC da freguesia de Tronceda, na câmara municipal de Castro Caldelas, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. O 30.9.2022, a CMVMC das freguesias de Mazaira (excepto Quintela) e Tronceda e a da freguesia de Tronceda apresentaram sendas solicitudes (Rexel 2022/2414491 e 2022/2414597, respectivamente) com as que solicitavam a aprovação de um deslindamento entre elas.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.

Segundo. Posteriormente, o 15.9.2023, a CMVMC da freguesia de Tronceda apresentou uma nova solicitude (Rexel 2023/2534491) com a que achegava a seguinte documentação:

– Acta-informe de deslindamento.

– Memória e planos.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Castro Caldelas.

Terceiro. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 25 de setembro de 2023 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Serra de Mazaira (excepto Quintela) e Plantío pertencente à CMVMC das freguesias de Mazaira (excepto Quintela) e Tronceda, e o MVMC Serra de Abaixo, pertencente à CMVMC da freguesia de Tronceda.

Porém, neste caso não se trata de um deslindamento ao uso onde as partes avinzan uma série de pontos que definem uma linha estremeira, senão de uma adjudicação de prédios inteiros onde o monte Serra de Mazaira (inicialmente atribuído à freguesia de Mazaira -excepto Quintela-) e o monte Plantío (inicialmente atribuído à freguesia de Tronceda) ficam agora na pertença das freguesias de Mazaira (excepto Quintela) e Tronceda; enquanto que o prédio o monte Serra de Abaixo segue na pertença da freguesia de Tronceda, se bem que agora separado do prédio Quintela.

As superfícies dos MVMC Serra de Mazaira (excepto Quintela) e Plantío e Serra de Abaixo, uma vez aprovado o deslindamento, seriam de 539,88 há, e de 484,03 há, respectivamente.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. Esta resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 25 de setembro de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 24 de junho de 2024:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Serra de Mazaira (excepto Quintela) e Plantío, pertencente à CMVMC da freguesia de Mazaira (excepto Quintela) e Tronceda, e o MVMC Serra de Abaixo, pertencente à CMVMC da freguesia de Tronceda, na câmara municipal de Castro Caldelas.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 9 de julho de 2024.

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense