DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 23 de julho de 2024 Páx. 44078

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 9 de julho de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 9 de julho de 2024, relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum da Espasa, e o de Vilar, na câmara municipal de Chandrexa de Queixa.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) da Espasa, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) da Espasa, e o de Vilar, pertencente à CMVMC da freguesia de Vilar, na câmara municipal de Chandrexa de Queixa, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. O 15.5.2023, a CMVMC da Espasa apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2023/1450951) com a que solicitava a aprovação de um deslindamento com a CMVMC da freguesia de Vilar.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Actas de deslindamento.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Chandrexa de Queixa.

– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.

– Memória e planos.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 29 de setembro de 2023 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC da Espasa, pertencente à CMVMC da Espasa, e o MVMC de Vilar, pertencente à CMVMC da freguesia de Vilar, desde o vértice 0 (o situado mais ao NE) até o vértice 45 (o situado mais ao SOB), ao longo de um trecho situado entre os vértices 7 e as imediações do 9 de um deslindamento judicial entre os dois MVMC.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. Esta resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 29 de setembro de 2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 24 de junho de 2024:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC da Espasa, pertencente à CMVMC da Espasa, e o MVMC de Vilar, pertencente à CMVMC da freguesia de Vilar, na câmara municipal de Chandrexa de Queixa.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 9 de julho de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense