DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Segunda-feira, 22 de julho de 2024 Páx. 43577

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 10 de julho de 2024, da Direcção-Geral de Inclusão Social, pela que se publica a Resolução de 8 de julho de 2024 pela que se resolve o procedimento de asignação do concerto social para a reserva e ocupação de onze vagas num centro de acolhida e inclusão na câmara municipal da Corunha (código de procedimento BS213Q).

No Diário Oficial da Galiza número 93, de 14 de maio de 2024, publicou-se a Resolução de 24 de abril de 2024, da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e ocupação de onze vagas num centro de acolhida e inclusão, na câmara municipal da Corunha (código de procedimento BS213Q).

Uma vez instruído de conformidade com as bases reguladoras da convocação, depois da valoração de todas as solicitudes e aplicação dos critérios de selecção, e vista a proposta de adjudicação, o órgão competente emite o 8 de julho de 2024 a resolução de adjudicação, com a qual finaliza o procedimento.

A base décimo quinta da Resolução de 24 de abril de 2024 estabelece que a resolução da concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e terá os efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 8 de julho de 2024, ditada no procedimento BS213Q de asignação do concerto social para a reserva e ocupação de onze vagas num centro de acolhida e inclusão, na câmara municipal da Corunha, que se junta a esta resolução como anexo, e com a que finaliza o procedimento.

Segundo. Notificada a resolução pelo órgão competente, procederá à formalização do concerto com a entidade seleccionada.

A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.

O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.

Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2024

Arturo Parrado Puente
Director geral de Inclusão Social

ANEXO

Resolução de 8 de julho de 2024 pela que se resolve o procedimento
de asignação do concerto social para a reserva e ocupação de onze vagas
num centro de acolhida e inclusão, na câmara municipal da Corunha

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 14 de maio de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 24 de abril de 2024, da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e ocupação de onze vagas num centro de acolhida e inclusão, na câmara municipal da Corunha (código de procedimento BS213Q).

Segundo. De conformidade com o previsto no artigo 11.1 da resolução que regula a convocação, a subdirector geral de Prestações e Programas de Inclusão informa o 17 de junho de 2024 de que, uma vez revistas as solicitudes e, se é o caso, completadas ou emendadas, resulta que unicamente apresentou solicitude para participar na licitação a entidade Real Instituição Benéfico Social Padre Trepei-os, NIF G15074743, e que esta entidade cumpre com os requisitos previstos na convocação para participar na licitação.

Na documentação apresentada consta a declaração responsável da entidade de exenção de IVE.

Terceiro. Com data de 17 de junho de 2024 reúne-se a Comissão de Valoração de ofertas prevista no artigo 12 da resolução reguladora da convocação para verificar o cumprimento das condições impostas às entidades para concertar e resulta que a oferta apresentada pela entidade Padre Trepei-os as reúne.

Além disso, comprovou que esta entidade cumpre com o requisito de preferência previsto no artigo 13.1.1.1 da convocação, pelo que não é necessário aplicar os critérios de valoração previstos nela.

Quarto. A subdirector geral de Prestações e Programas de Inclusão, em qualidade de presidenta da Comissão de Valoração e de conformidade com a verificação realizada por esta, o 17 de junho de 2024 propõe a adjudicação do concerto à entidade Real Instituição Benéfico Social Padre Trepei-os.

Quinto. Com data de 2 de julho de 2024 foi fiscalizada de conformidade pela Intervenção Delegar a disposição da despesa.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. O Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza estabelece no seu artigo 16 que a resolução do concerto social promovido pela conselharia com competências em matéria de serviços sociais lhe corresponde à pessoa titular desta, que poderá delegar a competência na pessoa titular do órgão de direcção competente no âmbito dos serviços sociais que se vão concertar.

O artigo 14 da resolução pela que se regula a convocação deste concerto indica que a resolução lhe corresponde, por delegação da pessoa titular da conselharia competente em matéria de política social, à pessoa titular da Direcção-Geral de Inclusão Social.

Segundo. A resolução do concerto faz-se depois de valoração e proposta da Comissão de Valoração de ofertas, conforme o previsto no artigo 14 da resolução reguladora da convocação.

Terceiro. O Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, prevê no número 4 da sua disposição transitoria primeira que as entidades que, na data de publicação desta convocação, estejam a prestar o serviço objecto deste concerto, mediante outras fórmulas de colaboração ou contratação, terão preferência nas praças que solicitem e que tenham contratadas, sem necessidade de aplicar os critérios de valoração previstos neste artigo, sempre e quando a solicitude seja pela totalidade das vagas que se estão gerindo.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar o concerto social para a reserva e ocupação de onze vagas num centro de acolhida e inclusão, na câmara municipal da Corunha, à seguinte entidade:

Adxudicatario:

Real Instituição Benéfico Social Padre Trepei-os

NIF:

G15074743

Número do registro no RUEPSS da entidade:

E0034

Denominação no RUEPSS do centro concertado:

Centro de Acogida e Inclusão Padre Trepei-os

Número de registro no RUEPSS do centro concertado:

E0034C010

Câmara municipal e província do centro em que se executam os serviços:

A Corunha

Serviço que se concerta conforme a Carteira de serviços sociais de inclusão estabelecida no Decreto 61/2016, de 11 de fevereiro

Código

Serviço

Tipoloxía

0302

Serviço integral de inclusão sócio-laboral

Internado (365 dias)

Número de vagas que se concertan:

11

Período de concerto:

4 anos renováveis até um máximo de 10 anos

Montante do concerto:

832.269,40 € (IVE excluído)

Segundo. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Terceiro. De conformidade com o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, e com o 18 da resolução reguladora da convocação, para que o concerto se perfeccione e possa iniciar a sua execução, dever-se-á formalizar mediante documento administrativo no prazo de 30 dias seguintes aos da publicação desta resolução.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2024. A conselheira de Política Social e Igualdade, P.D. (Artigo 14 da Resolução de 24 de abril de 2024), Arturo Parrado Puente, director geral de Inclusão Social.