Com data de 8 de janeiro de 2024, publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 5, a Resolução de 29 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, parcialmente co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, para o ano 2024 (códigos de procedimento SIM436A, SIM435A e SIM427B).
Com data de 2 de maio de 2024, publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 86 a Resolução de 22 de abril de 2024, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as subvenções previstas na Resolução de 29 de novembro de 2023, e publicou no anexo II a lista de espera das solicitudes susceptíveis de ajuda para ser atendidas no caso de ficar crédito livre por produzir-se alguma renúncia ou bem por ampliação do crédito inicialmente disponível segundo o especificado no artigo 2.3 das bases reguladoras.
O 28 de junho de 2024, publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 125 a Ordem de 24 de junho de 2024 pela que se publica o incremento da dotação orçamental da Resolução de 29 de novembro de 2023, destinado à linha de subvenções Plano Corresponsables no âmbito local (código de procedimento SIM436A).
Em virtude do dito incremento, com data de 10 de julho de 2024 emitiu-se resolução de concessão de subvenções destinadas às câmaras municipais da lista de espera do programa do Plano Corresponsables no âmbito local.
Segundo o artigo 17.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Ordenar a publicação da Resolução de 10 de julho de 2024 de concessão de subvenções às câmaras municipais da lista de espera do programa do Plano Corresponsables no âmbito local, em virtude da Ordem de 24 de junho de 2024 pela que se publica o incremento da dotação orçamental da Resolução de 29 de novembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, parcialmente co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (códigos de procedimento SIM436A, SIM435A e SIM427B), e que figura no anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 11 de julho de 2024
María Quintiana Pérez
Directora geral de Promoção da Igualdade
ANEXO
Resolução de 10 de julho de 2024 de concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza da lista de espera do programa do Plano Corresponsables no âmbito local, em virtude da Ordem de 24 de junho de 2024 pela que se publica o incremento da dotação orçamental da Resolução de 29 de novembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, parcialmente co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (códigos de procedimento SIM436A, SIM435A e SIM427B).
Mediante a Resolução de 29 de novembro de 2023 estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, parcialmente co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021 – 2027, para o ano 2024 (códigos de procedimento SIM436A, SIM435A e SIM427B), publicada no Diário Oficial da Galiza número 5, de 8 de janeiro de 2024.
Estas ajudas têm como finalidade o desenvolvimento de programas, actuações e medidas para fazer efectivo o princípio de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, a prevenção e o tratamento da violência de género, a conciliação da vida pessoal, laboral e familiar, e a participação das mulheres na vida política, económica, social e cultural, assim como para consolidar o funcionamento de serviços de atenção integral de informação e asesoramento às mulheres no território, com o fim de lhes prestar uma atenção e acompañamento de proximidade, psicológico, jurídico e de orientação sócio-laboral às mulheres, em particular a aquelas que pertençam a colectivos em risco de exclusão ou se encontrem em alguma situação de vulnerabilidade, de para melhorar a sua situação social, laboral e profissional.
Com a dita finalidade estabelecem-se os seguintes programas:
a) Programa do Plano Corresponsables no âmbito local (SIM436A).
b) Programa de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e tratamento da violência de género; em diante Programa de promoção da igualdade e prevenção da violência de género (SIM435A).
c) Programa de apoio aos centros de informação à mulher (em diante, CIM) (SIM427B).
Com data de 2 de maio de 2024, publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 86 a Resolução de 22 de abril de 2024, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as subvenções previstas na Resolução de 29 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, parcialmente co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (códigos de procedimento SIM436A, SIM435A e SIM427B). No anexo II da Resolução de 22 de abril de 2024 figuram as solicitudes que ficaram na lista de espera, por esgotamento de crédito, segundo a ordem de pontuação e que, de ser o caso, poderão ser atendidas através do crédito que fique sem comprometer de se produzir alguma renúncia, por modificação nos projectos inicialmente apresentados ou por um incremento do crédito orçamental disponível destinado a estas subvenções, nos supostos e nas condições previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Para estes efeitos, poderão realizar-se sucessivas propostas de resolução.
O 28 de junho de 2024, publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 125 a Ordem de 24 de junho de 2024 pela que se publica o incremento da dotação orçamental da Resolução de 29 de novembro de 2023, e o crédito total disponível para atender as ajudas previstas no anexo II da Resolução de 29 de novembro de 2023 fica da seguinte maneira:
Programa-procedimento |
Aplicação |
Cód. projecto |
Montante 2024 |
Ampliação |
Montante 2025 |
Total |
Artigo 1.a)-SIM436A |
38.07.312G.460.1 |
2021 00175 |
6.000.000,00 |
643.272,60 |
0,00 |
6.643.272,60 |
Artigo 1.b)-SIM435A |
38.07.313B.460.0 |
2023 00095 |
500.000,00 |
0,00 |
0,00 |
500.000,00 |
Artigo 1.c)-SIM427B |
38.07.313B.460.0 |
2015 00144 |
2.847.899,75 |
0,00 |
1.600.000,00 |
4.447.899,75 |
9.347.899,75 |
643.272,60 |
1.600.000,00 |
11.591.172,35 |
Tendo em conta que se dá o suposto previsto no artigo 2.3 das bases reguladoras, depois da ampliação do crédito destinado a estas ajudas, e com base na valoração realizada pela Comissão de Valoração prevista no artigo 15 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor, e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder, depois da ampliação do crédito destinado a estas ajudas, as subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza da lista de espera, como consequência da aplicação dos critérios e pautas de valoração estabelecidos no artigo 16 das bases reguladoras, pela quantia e para o desenvolvimento das actuações que figuram no anexo I, por um montante total de 641.443,54 euros, na aplicação orçamental 38.07.312G.460.1, projecto de despesa 2021.00175, com a denominação Plano Corresponsables para a promoção da igualdade dirigida a entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.
Segundo. As ajudas do programa do Plano Corresponsables no âmbito local (SIM436A) estão financiadas com fundos finalistas do Estado do Plano Corresponsables.
Informar as entidades beneficiárias que figuram no anexo desta resolução de que, de acordo com o estabelecido no artigo 17.4 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão deverão comunicar, no prazo de dez (10) dias, a sua aceitação e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
Terceiro. Segundo o artigo 3.2 das bases reguladoras, no programa do Plano Corresponsables no âmbito local (SIM436A) é possível a concorrência com qualquer outra ajuda para o mesmo objecto e finalidade, mas o seu montante em nenhum caso poderá ser de tal quantia que, em concorrência com subvenções e ajudas de outras administrações públicas ou de outros entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, supere o custo das acções subvencionadas.
No caso do programa do Plano Corresponsables (SIM436A), quando as entidades estabelecessem o pagamento de uma taxa pela prestação do serviço, devem estabelecer critérios de renda e ter em conta os ónus familiares nos preços de acesso ao serviço para as pessoas utentes, tendentes a favorecer a gratuidade e a universalidade das actuações. As receitas obtidas das quotas para o acesso das famílias com maiores receitas económicas deverão reverter no próprio Plano Corresponsables e recolher na justificação que se vá apresentar; no caso contrário, a dedução fá-se-á ou reaxustarase no momento do pagamento final.
Quarto. De conformidade com o artigo 21.2 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão. O 20 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da justificação por parte das entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir na Resolução de 29 de novembro de 2023.
Quinto. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 20.1.1 das bases reguladoras, finaliza o 11 de outubro de 2024.
Dentro do dito prazo, as entidades beneficiárias deverão apresentar a documentação comum e a específica correspondente à actuação subvencionada relacionada no artigo 20.3 da convocação. De acordo com o estabelecido no artigo 12 das bases reguladoras, a apresentação da documentação deverá realizar-se electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
A justificação para o programa Plano Corresponsables (SIM436A) realizar-se-á a custo real mediante a apresentação das facturas ou documentos de valor probatório equivalente, acreditador das despesas de pessoal correspondentes às actuações subvencionadas.
Sexto. As entidades locais beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 22 das bases reguladoras (Obrigações das entidades beneficiárias) e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.
Sétimo. No artigo 24 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, de ser o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.
Oitavo. Os períodos de referência para o desenvolvimento do programa do Plano Corresponsables no âmbito local (SIM436A) e para a imputação das despesas subvencionáveis é o seguinte: serão subvencionáveis as despesas geradas entre o 1 de outubro de 2023 e o 30 de setembro de 2024, ambos os dois incluídos.
Noveno. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, ante a Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 10 de julho de 2024. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Disposição adicional única da Ordem do 4.6.2024). María Quintiana Pérez, directora geral de Promoção da Igualdade.
ANEXO I
Concessões
Núm. expediente |
Entidade (ordem pontuação) |
NIF |
Nome da medida |
Despesa elixible (€)* |
Pontuação |
Montante (€) |
SIM436A-2024-00000176-00 |
Câmara municipal de Valdoviño |
P1508800H |
Concilia Tempos |
47.300,00 |
40 |
37.840,00 |
SIM436A-2024-00000024-00 |
Câmara municipal de Vilamarín |
P3208800G |
Programa Pica pau 2024 |
16.483,50 |
39 |
13.186,80 |
SIM436A-2024-00000154-00 |
Câmara municipal de Paradela |
P2704200A |
Programa Corresponsables em Paradela: ajuda à conciliação de famílias com menores a cargo |
9.160,56 |
39 |
7.328,45 |
SIM436A-2024-00000091-00 |
Câmara municipal de Agolada |
P3602000F |
Plano Corresponsables câmara municipal de Agolada |
26.840,00 |
39 |
21.472,00 |
SIM436A-2024-00000072-00 |
Câmara municipal de Viana do Bolo |
P3208700I |
Medidas autárquicas de conciliação |
25.523,78 |
39 |
20.419,02 |
SIM436A-2024-00000012-00 |
Câmara municipal de Leiro |
P3204100F |
Plano Corresponsables Leiro 2024 |
22.830,75 |
39 |
18.264,60 |
SIM436A-2024-00000191-00 |
Câmara municipal de Xermade |
P2702100E |
Campamento de Verão Xermade concilia 2024 |
8.364,13 |
38 |
6.691,30 |
SIM436A-2024-00000231-00 |
Câmara municipal de San Sadurniño |
P1507700A |
Aldeia de Verão |
13.702,30 |
38 |
10.961,84 |
SIM436A-2024-00000114-00 |
Câmara municipal de Dumbría |
P1503400B |
Dumbría concilia |
32.811,24 |
38 |
26.248,99 |
SIM436A-2024-00000037-00 |
Câmara municipal de Friol |
P2702000G |
Plano Corresponsables no âmbito local |
15.064,16 |
38 |
12.051,33 |
SIM436A-2024-00000035-00 |
Câmara municipal do Vicedo |
P2706400E |
Ludoteca de Verão e programa de madrugadores |
10.839,80 |
38 |
8.671,84 |
SIM436A-2024-00000041-00 |
Câmara municipal de Ames |
P1500200I |
Plano Corresponsables |
150.000,00 |
38 |
120.000,00 |
SIM436A-2024-00000182-00 |
Câmara municipal de Ponteareas |
P3604200J |
Ponteareas concilia programa do Plano Corresponsables |
150.000,00 |
38 |
120.000,00 |
SIM436A-2024-00000045-00 |
Câmara municipal de Muíños |
P3205200C |
Ludoverán |
7.920,00 |
37 |
6.336,00 |
SIM436A-2024-00000226-00 |
Câmara municipal da Illa de Arousa |
P8600004I |
Programa Revoltas |
9.075,00 |
37 |
7.260,00 |
SIM436A-2024-00000185-00 |
Câmara municipal de Chandrexa de Queixa |
P3203000I |
Programa Plano Corresponsables no âmbito local |
3.962,11 |
37 |
3.169,69 |
SIM436A-2024-00000150-00 |
Câmara municipal de Esgos |
P3203200E |
Esgos concilia 2024 |
8.602,44 |
37 |
6.881,95 |
SIM436A-2024-00000216-00 |
Câmara municipal de Arzúa |
P1500600J |
Xogarzúa |
28.725,31 |
37 |
22.980,25 |
SIM436A-2024-00000223-00 |
Câmara municipal de Outes |
P1506300A |
Programa Outes concilia |
25.637,83 |
37 |
20.510,26 |
SIM436A-2024-00000148-00 |
Câmara municipal da Guarda |
P3602300J |
Campamentos conciliaguarda no Verão, Semana Santa e Nadal |
18.073,00 |
37 |
14.458,40 |
SIM436A-2024-00000018-00 |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
P1507100D |
Campamentos urbanos de conciliação |
38.315,82 |
37 |
30.652,66 |
SIM436A-2024-00000210-00 |
Câmara municipal de Ordes |
P1506000G |
Ordes corresponsable |
132.572,70 |
37 |
106.058,16 |
(*) Custos directos de pessoal mais um 10 % e menos as receitas percebido que não se revertem no próprio plano, de ser o caso, com um máximo de 150.000,00 € quando se trate de uma solicitude individual e de 225.000,00 € quando se trate de uma solicitude de gestão partilhada ou de uma entidade resultante da fusão de câmaras municipais.