DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quinta-feira, 18 de julho de 2024 Páx. 43059

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 3 de julho de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 2 de julho de 2024, relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Serra de Ladeiras, Costa e Lomba das Cortes, Colina Chãos, Coto do Corvo, Uxal e Baralha, e Serra da Pena, Lomba, Cumieira e Lomba, Barco Maior e Olho do Boi, na câmara municipal de Cortegada.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Serra de Ladeiras, Costa e Lomba das Cortes, Colina Chãos, Coto do Corvo, Uxal e Baralha, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Meréns, e de Serra da Pena, Lomba, Cumieira e Lomba, Barco Maior e Olho do Boi, pertencente à CMVMC de Rabiño, na câmara municipal de Cortegada, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. O 30.9.2022, a CMVMC da freguesia de Meréns apresentou um escrito (Rexel 2022/2411910) em que solicitava a aprovação de um deslindamento com as comunidades das freguesias de Rabiño e de Louredo, respectivamente.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Actas de deslindamento.

– Relatório técnico e planos.

Segundo. Posteriormente, a mesma comunidade apresentou, o 7.9.2023, um novo escrito em que comunicava que a CMVMC da freguesia de Louredo desistira da avinza, não chegando a assinar perante o juiz de paz competente, e juntou a seguinte documentação:

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Cortegada.

– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.

Terceiro. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense, de 13 de setembro de 2023, faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Serra de Ladeiras, Costa e Lomba das Cortes, Colina Chãos, Coto do Corvo, Uxal e Baralha, pertencente à CMVMC da freguesia de Meréns, e o MVMC Serra da Pena, Lomba, Cumieira e Lomba, Barco Maior e Olho do Boi, pertencente à CMVMC da freguesia de Rabiño, desde o vértice 1 (o situado mais ao E) até o vértice 5 (o situado mais ao O).

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 13 de setembro de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 24 de junho de 2024:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Serra de Ladeiras, Costa e Lomba das Cortes, Colina Chãos, Coto do Corvo, Uxal e Baralha, pertencente à CMVMC da freguesia de Meréns, e MVMC Serra da Pena, Lomba, Cumieira e Lomba, Barco Maior e Olho do Boi, pertencente à CMVMC da freguesia de Rabiño, na câmara municipal de Cortegada.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do ContenciosoAdministrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 3 de julho de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense