DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quinta-feira, 18 de julho de 2024 Páx. 43062

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 3 de julho de 2024, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 2 de julho de 2024, relativa à solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum de Oural e Tejo, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Bozqueimado, Casteligo, Celeiros, A Ventosa e Lamas, na câmara municipal de Chandrexa de Queixa.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Oural e Tejo, pertencente à CMVMC de Bozqueimado, Casteligo, Celeiros, A Ventosa e Lamas, na câmara municipal de Chandrexa de Queixa, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 11.5.2023, a CMVMC de Bozqueimado, Casteligo, Celeiros, A Ventosa e Lamas apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2023/1412164) de revisão de esboço do MVMC Oural e Tejo, em Chandrexa de Queixa.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia Geral do dia 5.3.2023.

– Memória.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 13 de setembro de 2023 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro do MVMC objecto de revisão inclui as partes do perímetro lindeiras com particulares, se bem que não revê a totalidade delas.

A superfície do MVMC Oural e Tejo, uma vez modificado o esboço, seria de 212,61 há face à 266 há do acordo de classificação, o que supõe uma redução do 20,1 %.

Considerações legais e técnicas:

Único. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 13 de setembro de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 24 de junho de 2024:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Oural e Tejo, pertencente à CMVMC de Bozqueimado, Casteligo, Celeiros, A Ventosa e Lamas, na câmara municipal de Chandrexa de Queixa.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 3 de julho de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense