O artigo 4 do Decreto 1/1991, de 11 de janeiro, pelo que se regula a concessão da Medalha da Galiza, estabelece as medalhas que, anualmente, se poderão outorgar nas suas diferentes categorias.
Tendo em conta o previsto no artigo antes indicado, o Governo galego está com a vontade de outorgar-lhes a sua mais alta distinção às pessoas que se indicam a seguir.
Portanto, por proposta do conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos e depois do acordo do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia quinze de julho de dois mil vinte e quatro,
DISPONHO:
Conceder a Medalha de Ouro da Galiza a:
– Luis López Tosar.
– María Ignacia Ceballos González-Llanos.
– Academia Galega do Audiovisual.
Santiago de Compostela, quinze de julho de dois mil vinte e quatro
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos