DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quarta-feira, 17 de julho de 2024 Páx. 42640

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2024, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se convocam diferentes procedimentos para a obtenção da acreditação da competência digital docente para o pessoal docente não universitário dos centros educativos da Comunidade Autónoma da Galiza.

A Ordem de 1 de junho de 2023 pela que se regula o procedimento para a acreditação da competência digital docente no âmbito de gestão da Comunidade Autónoma da Galiza recolhe os procedimentos e as suas características para obter a acreditação da competência digital docente (em diante, CDD), regula as diferentes convocações e as comissões, de ser o caso, de análise e valoração, e delimita o conteúdo do certificar da acreditação e a sua inscrição e registro.

Tal e como se recolhe no artigo 4 da citada ordem, a acreditação pelo desempenho de róis e postos docentes que determine a conselharia será realizada de ofício por esta. O resto de procedimentos assinalados levar-se-ão a cabo mediante as oportunas convocações que, ao menos, serão uma por ano.

De acordo com o estabelecido no artigo 5 da Ordem de 1 de junho de 2023, será a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de formação do professorado quem realize as oportunas convocações e determine os aspectos organizativo delas.

Segundo recolhe a Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regulam a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado na Galiza, no seu artigo 29.2, o Registro Geral de Actividades de Formação Permanente do Professorado estará integrado nos sistemas informáticos de gestão da conselharia competente em matéria de educação; ademais, no artigo 4 estabelece que as acreditações obtidas por este procedimento serão registadas no citado registro, que estará adscrito à direcção geral competente em matéria de formação do professorado e dependerá do Serviço de Formação do Professorado (actual Serviço de Programas de Formação), que será o responsável pela sua organização, gestão e custodia, assim como de garantir o acesso aos seus dados, de acordo com a normativa sobre protecção de dados.

Pelo anteriormente exposto, de conformidade com as competências atribuídas pelo Decreto 138/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

Esta resolução tem por objecto estabelecer a convocação de acreditação da CDD pelos diferentes procedimentos de acreditação para as possíveis pessoas destinatarias, segundo a Ordem de 1 de junho de 2023 pela que se regula o procedimento para a acreditação da competência digital docente no âmbito de gestão da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Pessoas destinatarias

Poderá participar nesta convocação:

a) O pessoal docente não universitário dos centros educativos sustidos com fundos públicos dependentes da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional (em diante, a Conselharia) que dê ensinos reguladas pela LOE.

b) O pessoal docente de centros educativos galegos não dependentes da Conselharia que dêem ensinos reguladas pela LOE (segundo a disposição adicional primeira da Ordem de 1 de junho de 2023).

Terceiro. Modalidades

As modalidades de acreditação são as seguintes:

3.1. O pessoal docente não universitário dos centros educativos sustidos com fundos públicos dependentes da Conselharia que dê ensinos reguladas pela LOE poderá acolher-se às seguintes modalidades:

a) Acreditação de ofício através da observação do desempenho de róis e postos docentes.

O procedimento mediante a acreditação de ofício responde a um processo de observação e análise das tarefas e funções associadas ao desempenho dos róis e postos docentes. Será realizado pela Conselharia, segundo se recolhe no ponto 7 do artigo 4 da Ordem de 1 de junho, tendo em conta a informação já registada e que figura em poder dela.

Os róis e postos docentes que se reconhecerão pelo procedimento de acreditação de ofício com um dos níveis das etapas B e C são os que se detalham no anexo I desta resolução.

A Comissão de Acreditação da CDD atribuirá as áreas e os níveis da CDD, de conformidade com o Marco de referência da competência digital docente (em diante MRCDD), a cada um dos róis e postos docentes. O procedimento de acreditação de ofício realizá-lo-á a Administração tendo em conta a informação já registada e que consta em poder da Conselharia, e não será necessário apresentar solicitude. Uma vez resolvido este procedimento, a acreditação integrar-se-á automaticamente no Sistema de gestão e registro da formação do professorado, FProfe. No caso de não acreditar o nível C1 completo, poder-se-á reconhecer alguma das áreas desse nível e ficará reflectido em Fprofe.

O pessoal docente que não resultasse reconhecido de ofício e que considere que tem direito a esse reconhecimento poderá alegar o seu nível pelo processo de análise e validação de evidências.

b) Acreditação pelo procedimento de reconhecimento de títulos oficiais que habilitem para a profissão docente.

Os títulos oficiais que habilitem para a profissão docente permitirão o reconhecimento do nível A1 ou A2, sempre que cubram todas as áreas de um nível A1 ou A2 no desenvolvimento das competências do marco e, ao menos, o 80 % dos indicadores do MRCDD vigente. Estes títulos são: grau em mestre em educação infantil, grau em mestre em educação primária, grau em pedagogia, mestrado em psicopedagoxía, mestrado universitário em educação secundária obrigatória, bacharelato, FP e ensino de idiomas, e curso de especialização em formação pedagógica e didáctica do professorado técnico de formação profissional.

As pessoas interessadas poderão apresentar, no prazo estabelecido nesta convocação, a solicitude de acreditação, que irá acompanhada da documentação justificativo dos títulos, tal e como se descreve no ponto 4 desta convocação.

c) Acreditação por um processo de análise e validação das evidências.

O processo de análise e validação das evidências permitirá o reconhecimento dos níveis C1 completo e C2 por áreas.

– Acreditação por um processo de análise e validação das evidências compatíveis com os indicadores do nível C1 do MRCDD vigente em que se verifique que se cobrem todas as áreas e, ao menos, o 80 % dos indicadores deste nível.

Terão consideração de evidências e deverão documentar-se e estar especificamente relacionadas com as competências digitais docentes:

• Os prêmios nominais outorgados pelas administrações educativas.

• As publicações com NIPO e/ou ISBN, ISSN, DOI ou URL.

• A participação em projectos colectivos de investigação e de inovação.

• A documentação justificativo para os postos e róis reconhecidos de ofício pela Administração, e que esta não pudesse realizar por carecer da documentação precisa.

• Qualquer outra evidência que acredite o nível C1.

• Acreditação por um processo de análise e validação das evidências compatíveis com os indicadores do nível C2 do MRCDD vigente. Poder-se-á acreditar o nível C2 por áreas, sempre que cubra, ao menos, o 80 % dos indicadores dessa área.

Terão consideração de evidências e deverão documentar-se e estar especificamente relacionadas com a CDD:

• Os prêmios nominais outorgados pelas administrações educativas.

• As publicações com NIPO e/ou ISBN, ISSN, DOI ou URL.

• A participação como palestrante/a em congressos de âmbito autonómico, nacional e internacional.

• A coordinação e autoria de projectos de investigação e de inovação educativa.

• Os reconhecimentos por parte das administrações educativas de implementar melhoras significativas no âmbito educativo.

• Currículo para avaliar a trajectória profissional.

• Qualquer outra evidência que acredite o nível C2.

O pessoal docente interessado na acreditação por um processo de análise e validação das evidências poderá apresentar, no prazo estabelecido nesta convocação, a solicitude de acreditação, que irá acompanhada da documentação justificativo, tal e como se descreve no ponto 4 desta resolução.

Serão a Comissão de Acreditação da CDD e as equipas técnicas de análise e valoração os que analisem e valorem as evidências e documentação entregues para determinar o nível de acreditação, C1 ou C2 completo ou por áreas, da pessoa solicitante, de conformidade com o MRCDD.

3.2. O pessoal docente de centros educativos galegos não dependentes da Conselharia que dêem ensinos reguladas pela LOE (segundo a disposição adicional primeira da Ordem de 1 de junho de 2023) poderão solicitar e achegar a documentação necessária que permita obter a acreditação em algum dos níveis estabelecidos como recolhe a Ordem de 1 de junho de 2023, tal e como se explica no ponto 4 desta resolução.

Serão a Comissão de Acreditação da CDD e as equipas técnicas de análise e valoração os que analisem e valorem a documentação entregue para determinar o nível de acreditação da pessoa solicitante, de conformidade com o MRCDD.

Quarto. Solicitudes e documentação

4.1. O professorado que se encontre em exercício activo da sua função docente num centro sustido com fundos públicos dependente da Conselharia realizará os seguintes trâmites:

a) Para a acreditação de ofício pela Conselharia dos níveis das etapas B e C, não se requer formalizar solicitude nem entrega de documentação.

b) Para a acreditação pelo procedimento de reconhecimento de títulos oficiais que habilitem para a profissão docente e para a acreditação por um processo de análise e validação das evidências, deverá fazer a solicitude inscrevendo na actividade Acreditação CDD em Fprofe. Associada a esta actividade habilitar-se-á uma sala de aulas virtual para facilitar a entrega da documentação requerida e que se especifica a seguir:

• Para a acreditação pelo procedimento de reconhecimento de títulos oficiais que habilitem para a profissão docente será a certificação académica do título acompanhado de um documento, emitido pela universidade e assinado pela pessoa reitora, vicerreitora ou secretária da instituição, que reflicta o nível de CDD atingido com a dita título, especificando os indicadores de sucesso da CDD associados às áreas A1 ou A2 do MRCDD.

• Para a acreditação pelo processo de análise e validação das evidências entregar-se-ão evidências e a documentação justificativo que acredite a autoria das evidências entregues. A pessoa solicitante deverá indicar em todas as evidências apresentadas a que área ou áreas do MRCDD se ajustam, especificando os indicadores de sucesso do nível que pretende acreditar.

4.2. O professorado que se encontre em exercício activo da sua função docente num centro educativo não dependente da Conselharia realizará os seguintes trâmites:

• A pessoa interessada apresentará a solicitude (anexo II), junto com a documentação que acredite que se encontra em exercício activo na função docente (certificado da direcção do centro educativo que acredite que está a dar ensinos reguladas pela LOE), por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia (http://sede.junta.gal) através do formulario correspondente ao procedimento de apresentação electrónico normalizado (código PR004A), que se deverá identificar com a denominação Acreditação CDD, dirigido à Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional-Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos.

• Admitida a solicitude, dar-se-lhe-á permissão ao solicitante para aceder à sala de aulas virtual habilitada para facilitar a entrega da documentação requerida justificativo que permita obter a acreditação em algum dos níveis de CDD, de acordo com o estabelecido na Ordem de 1 de junho.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de setembro de 2024.

Sexto. Comissão de acreditação

1. O procedimento de acreditação regulado nesta resolução será resolvido por uma comissão formada pelos seguintes membros:

Presidência: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Recursos Humanos ou a pessoa em quem delegue.

Vogais: as pessoas que ocupam os postos de chefatura do Serviço de Programas de Formação e do Serviço de Planeamento e Coordinação da Inspecção Educativa; duas pessoas assessoras do Serviço de Programas de Formação e uma pessoa directora do CAFI ou CFR.

Secretaria: uma pessoa funcionária da Conselharia, que actuará como secretária, com voz e sem voto.

Os sindicatos integrantes da Mesa Sectorial de Pessoal Docente não Universitário poderão nomear uma pessoa representante para assistir às sessões da Comissão, com voz e sem voto.

2. A Comissão poderá dispor a constituição de equipas técnicos de análise e valoração.

3. Os membros da Comissão e das equipas técnicas de análise e valoração estarão sujeitos às causas de abstenção e recusación estabelecidas nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

4. Esta comissão estará incluída na categoria que corresponda para os efeitos do previsto na Resolução de 24 de novembro de 2023, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 23 de novembro de 2023, pelo que se actualizam os montantes das ajudas de custo por razão do serviço em território nacional para despesas por alojamento e manutenção e da indemnização por uso de veículo particular para o pessoal empregado público da Xunta de Galicia (DOG de 1 de dezembro).

Sétimo. Resolução da convocação

1. Resolução de ofício de níveis de acreditação CDD.

Será a Comissão de Acreditação da CDD a que atribua as áreas e os níveis da CDD, de conformidade com o MRCDD, a cada um dos róis e postos docentes anteriores que cumpram os requisitos exixir; esta asignação fá-se-á pública no portal educativo. O procedimento de acreditação de ofício realizá-lo-á a Administração tendo em conta a informação já registada e que está em poder da Conselharia. As pessoas que optem a esta acreditação não terão que apresentar solicitude.

A acreditação de ofício dos níveis das etapas B e C de CDD será resolvida no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação e poderá consultar no Registro de Acreditação da CDD, integrado no Registro Geral de Actividades de Formação Permanente do Professorado.

2. Resolução provisória dos outros procedimentos.

A Comissão de Acreditação da CDD analisará e valorará as solicitudes apresentadas e publicará uma resolução provisória. Depois da publicação desta resolução abrir-se-á um prazo de 5 dias hábeis para efectuar reclamações ou renúncias ante a presidência da comissão.

3. Resolução definitiva.

Transcorrido o prazo de reclamações ou renúncias, a Comissão de Acreditação da CDD realizará a valoração destas e elevará a proposta definitiva ao director geral de Centros e Recursos Humanos, que ditará uma resolução com a listagem definitiva de pessoas solicitantes acreditadas e não acreditadas.

A listagem definitiva publicará no portal educativo da Conselharia: www.edu.xunta.gal. e no Diário Oficial da Galiza (DOG), num prazo máximo de 6 meses contado desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho). Se transcorre o prazo máximo que se assinala no parágrafo segundo deste artigo sem que se publique a resolução definitiva, as pessoas solicitantes poderão perceber desestimado, por silêncio administrativo, as suas solicitudes, para os efeitos de interpor o recurso que proceda.

Oitavo. Registro da acreditação da CDD

Para cumprir com o objecto da Ordem de 1 de junho de 2023, e segundo estabelece o artigo 29 da Ordem de 14 de maio de 2013, a acreditação da CDD integrará no Registro Geral de Actividades de Formação Permanente do Professorado.

Noveno. Informação básica sobre protecção de dados

1. Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados, na sua condição de responsável, pela Xunta de Galicia-Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento.

2. O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa aplicável e as referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

3. As pessoas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/ proteccion-dados-pessoais

4. No caso de existirem diferentes referências normativas em matéria de protecção de dados pessoais neste procedimento, prevalecerão em todo o caso aquelas relativas ao Regulamento (UE) nº 2016/679, geral de protecção de dados, ou à Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

Noveno. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2024

Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos

ANEXO I

Róis e postos docentes que se reconhecerão pelo procedimento de acreditação de ofício com um dos níveis das etapas B e C.

• Pessoal docente que participasse no projecto eTwinning com a obtenção do sê-lo de qualidade eTwinning desde 2020 e 18 pontos da rubrica de avaliação pública.

• Pessoal docente embaixador eTwinning.

• Pessoal docente que exercesse a coordinação TIC e similares no centro educativo durante, ao menos, 2 anos.

• Pessoal docente que exercesse a mentoría ADIX da rede DixitalGal durante, ao menos, 2 anos.

• Pessoal docente que exercesse a titorización de, ao menos, 75 horas de formação em cursos Platega ou participasse como palestrante de, no mínimo, 75 horas de formação de cursos pressencial relacionados com a CDD.

• Pessoal docente de centros integrados de FP, CIFP, que exercesse a coordinação de programas internacionais, responsáveis por qualidade ou de inovação e formação do professorado, ao menos 2 anos.

• Pessoal docente de centros de regime especial que exerça a coordinação de programas internacionais ou a coordinação de formação de professorado, ao menos, 2 anos.

• Pessoal dos corpos de catedráticos/as, de professorado de ensino secundário e de pessoal técnico de formação profissional que exercesse a docencia, ao menos 2 anos, nas seguintes especialidades: 513509 Desenho interiores, 513512 Desenho gráfico, 513515 Fotografia, 513521 Meios audiovisuais, 513522 Meios informáticos, 590019 Tecnologia, 590101 Administração de empresas, 590102 Análise e química industrial, 590104 Construções civis e edificações, 590107 Informática, 590113 Organização e projectos sistemas energéticos, 590119 Processos e médios de comunicação, 590122 Processos e produtos em artes gráficas, 590124 Sistemas electrónicos, 590125 Sistemas electrotécnicos e automáticos, 590206 Instalações electrotécnicas, 590210 Máquinas, serviços e produção, 590211 Mecanizado e manutenção de máquinas, 590212 Escritório de projectos de construção, 590213 Escritório de projectos de fabricação mecânica, 590215 Operação de processos, 590221 Processos comerciais, 590222 Processos de gestão administrativa, 590223 Produção em artes gráficas, 590227 Sistemas e aplicações informáticas, 590229 Técnicas e procedimentos de imagem e som, 590231 Equipamentos electrónicos, 591202 Equipamentos electrónicos, 593010 Composição, 593100 Tecnologia musical, 593115 Produção e gestão de música e artes cénicas, 594412 Fundamentos composição, 595509 Desenho interiores, 595510 Desenho de moda, 595511 Desenho de produto, 595512 Desenho gráfico, 595515 Fotografia, 595519 Materiais e tecnologia: conservação e restauração, 595520 Materiais e tecnologia: desenho, 595521 Meios audiovisuais, 595522 Meios informáticos, 596608 Fotografia e processos de reprodução.

• Pessoal docente que exercesse a educação a distância em centros autorizados pela Conselharia durante, ao menos, 2 anos.

• Pessoas directoras de centros educativos públicos que desempenhassem esta função, ao menos, 2 anos.

• Pessoal docente que desempenhasse outros cargos directivos em centros públicos: chefatura de estudos, vicedirección e secretaria, ao menos, 2 anos.

• Pessoal pertencente ao corpo de Inspecção educativa que exercesse este cargo, ao menos, 2 anos.

• Pessoas directoras e pessoal assessor de formação da Rede de formação do professorado e pessoal assessor da Conselharia que desempenharam esta função, ao menos, dois anos.

• Pessoal assessor de formação da Rede de formação do professorado e pessoal assessor da Conselharia, de programas educativos institucionais relacionados com a Estratégia Educação Digital 2030 da Conselharia que desempenhassem esta função, ao menos, dois anos

• Pessoal responsável da coordinação e implementación de programas educativos institucionais relacionados com a Estratégia Educação Digital 2030 da Conselharia que desempenhassem esta função, ao menos, dois anos.

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