DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quinta-feira, 11 de julho de 2024 Páx. 41777

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2024 pela que se convocam os cursos do Plano de formação do Serviço Público de Emprego da Galiza para o ano 2024.

A Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração e a Escola Galega de Administração Pública subscreveram um convénio para o desenvolvimento conjunto do Plano de formação do Serviço Público de Emprego da Galiza para o ano 2024.

As actividades formativas incluídas na programação do Plano de formação do Serviço Público de Emprego da Galiza do ano 2024 são as indicadas no anexo deste convénio e estão dirigidas exclusivamente ao pessoal dos centros de emprego, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, assim como ao pessoal da área de emprego das direcções territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

As acções formativas que se lhe pretendem oferecer ao pessoal empregado público por meio deste convénio têm por objecto melhorar as suas competências e que possam prestar um apoio mais eficaz aos solicitantes de emprego.

De acordo com o exposto,

RESOLVO:

Convocar os cursos que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2024

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos das pessoas participantes

1. Poderá participar nas acções formativas convocadas mediante esta resolução o pessoal funcionário e laboral dos centros de emprego, da Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação, da Direcção-Geral de Relações Laborais, da Direcção-Geral de Emprendemento e Apoio ao Emprego, da Secretaria-Geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, assim como o pessoal da área de emprego das direcções territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, que se encontre em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação.

2. Para as actividades dadas numa modalidade que inclui telepresenza ou teleformación, as pessoas interessadas deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As acções formativas que se oferecem para as pessoas empregadas públicas têm por objecto melhorar as suas competências e prestar um apoio mais eficaz aos solicitantes de emprego.

Estas actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 22 de julho de 2024.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. O número máximo de cursos que se podem solicitar durante o prazo de apresentação de solicitudes limita-se a três.

4. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

6. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

7. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário, só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

8. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas), e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados

1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação nas acções formativas convocadas através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela EGAP na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.

A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar nas anteditas acções formativas serão publicados conforme o detalhado na base sexta desta resolução. Além disso, os dados dos alunos e alunas relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.

Os dados de carácter pessoal dos participantes nas acções formativas convocadas mediante esta resolução, obtidos pelos diferentes serviços públicos de emprego, ficam protegidos pelo Regulamento (UE) nº 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e pelo que se derrogar a Directiva 95/46/CE (Regulamento geral de protecção de dados), de acordo com o estabelecido nos artigos 2 e 3 , assim como pela Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

Os referidos dados serão cedidos ao Servicio Público de Empleo Estatal para o exercício dos poderes públicos que se lhe encomendam e em cumprimento das obrigações legais derivadas da aplicação dos fundos do Mecanismo de recuperação y resiliencia.

As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para tramitar o procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente, incluir os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico: .

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Quinta. Critérios de selecção

Uma vez recebidas as solicitudes correctamente, atribuir-se-ão as vagas no curso solicitado por ordem de inscrição até esgotar o total de vagas.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas admitidas e excluído para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia e o seguimento das actividades formativas

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia.

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser-lhe comunicada por escrito à EGAP. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciará ao dia seguinte do remate do prazo de matrícula e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

a. Por causa de força maior suficientemente acreditada.

b. Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

c. Por razões de conciliação familiar.

d. Por outras causas justificadas documentalmente.

O facto de não contar com o software correspondente a cada actividade e indicado no anexo II desta resolução não se considerará causa justificada para renunciar fora de prazo à actividade formativa.

3. A assistência e o seguimento das actividades formativas:

3.1. Seguimento das actividades pressencial e telepresenciais:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial ou telepresenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial ou telepresenciais passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3.2. Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade

Para poder superar as actividades formativas é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A adequada realização de todas as actividades que a titoría proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final, que se realizará em linha.

– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas e o horário em que estas terão lugar. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e do horário da prova final.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação. As pessoas inscritas que completem a acção formativa obterão o certificado oficial correspondente.

Décima. Faculdades da EGAP e da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

1. A EGAP e a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração resolverão aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e podem suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixir as circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Também lhes corresponde a ambos os dois organismos prover quanto seja necessário para a execução e o cumprimento desta resolução.

2. A EGAP e a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração poderão modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da Escola.

3. Naquelas actividades em que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, ou agrupar várias edições, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

4. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente da despesa.

5. A EGAP e a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código

Denominação

Pessoal destinatario

Vagas

Horas

Modalidade

Data de início

Data de remate

Data e hora do exame final em linha

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

CV24065

Inscrição das pessoas estrangeiras no serviço público de emprego da Galiza

Pessoal funcionário e laboral dos centros de emprego, da Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação, da Direcção-Geral de Relações Laborais, da Direcção-Geral de Emprendemento e Apoio ao Emprego, da Secretaria-Geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social; assim como o pessoal da área de emprego das direcções territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

50

30

Teleformación

23.9.2024

22.10.2024

25.10.2024 16.30 h

CV24066

Introdução às prestações por desemprego

Pessoal funcionário e laboral dos centros de emprego, da Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação, da Direcção-Geral de Relações Laborais, da Direcção-Geral de Emprendemento e Apoio ao Emprego, da Secretaria-Geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social; assim como o pessoal da área de emprego das direcções territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

50

30

Teleformación

10.10.2024

11.11.2024

15.11.2024 17.00 h

CV24067

Prática avançada da intermediación laboral

Dirigidos exclusivamente ao pessoal dos centros de emprego, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, assim como ao pessoal da área de emprego das direcções territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

50

30

Misto Teleformación + telepresenza

Teleformación: do 3.10.2024 ao 25.10.2024 Telepresenza: 4, 11, 18 e 25 de outubro das 11.30 às 14.00 h

30.10.2024 16.30 h

CV24068

Serviços a empresas no SPEG. A prospecção empresarial

Dirigidos exclusivamente ao pessoal dos centros de emprego, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, assim como ao pessoal da área de emprego das direcções territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

50

30

Teleformación

15.10.2024

14.11.2024

19.11.2024 17.00 h

CV24069

Titorización de vítimas de violência de género

Dirigidos exclusivamente ao pessoal dos centros de emprego, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, assim como ao pessoal da área de emprego das direcções territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

50

30

Teleformación

30.9.2024

30.10.2024

4.11.2024 17.30 h

CV24070

Gestão da formação profissional para o emprego

Pessoal funcionário e laboral dos centros de emprego, da Direcção-Geral de Formação e Colocação, da Direcção-Geral de Relações Laborais, da Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social e pessoal da área de emprego das direcções territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

50

30

Teleformación

25.9.2024

25.10.2024

30.10.2024 17.30 h

CV24071

Gestão das pedido de emprego no SPEG

Dirigidos exclusivamente ao pessoal dos centros de emprego, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, assim como ao pessoal da área de emprego das direcções territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

50

30

Teleformación

22.10.2024

21.11.2024

26.11.2024 16.30 h

CV24072

Gestão das ofertas de emprego no SPEG

Dirigidos exclusivamente ao pessoal dos centros de emprego, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, assim como ao pessoal da área de emprego das direcções territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

50

30

Teleformación

8.10.2024

7.11.2024

12.11.2024 17.30 h