DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quinta-feira, 11 de julho de 2024 Páx. 41775

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

DECRETO 166/2024, de 1 de julho, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Vigo, da estrada provincial EP-2003 Coruxo-Canido, desde o p.q. 0+000 ao p.q. 1+624.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Junta de Governo local da Câmara municipal de Vigo, na sessão ordinária do dia 3 de março de 2023, solicitou à Deputação Provincial de Pontevedra a transferência de titularidade da estrada provincial do Vau EP-2003.

O Pleno da Corporação Provincial, o dia 29 de dezembro de 2023, aprovou a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Vigo, da estrada provincial EP-2003 Coruxo-Canido, de 1.624 metros de comprimento, a qual discorre integramente pelo termo autárquico de Vigo e tem a denominação de estrada do Vau no rueiro autárquico da câmara municipal.

A estrada EP-2003 cumpre com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que façam parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço, quando menos, equivalente».

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia um de julho de dois mil vinte e quatro,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Vigo, da estrada provincial EP-2003 Coruxo-Canido, desde o p.q. 0+000 ao p.q. 1+624:

Estrada

Denominação da estrada

PQi

PQf

Lonx. (km)

EP-2003

Coruxo-Canido

0+000

1+624

1,624

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre Câmara municipal e Deputação no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Vigo, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, um de julho de dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas