O 14 de maio de 2024 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 93 a Ordem de 26 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2024, 2025, 2026 e 2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403C).
A Conselharia de Política Social e Igualdade convocou para os anos 2024, 2025, 2026 e 2027, através da Ordem de 26 de abril de 2024, as ajudas para a posta em marcha de casas ninho (Diário Oficial da Galiza número 93, de 14 de maio de 2024).
O artigo 10 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. No seu número 2 estabelece-se que o prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, no artigo 11 determina-se a documentação complementar que deverá achegar no momento de apresentação da solicitude com o anexo I, ou bem no prazo previsto no artigo 4.2, junto com o anexo IV relativo à apresentação da documentação não achegada com a solicitude.
Uma vez revistas pelo órgão encarregado da instrução do procedimento as solicitudes apresentadas ao amparo da convocação, identificaram-se aquelas que não contam com a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
Segundo estabelece o artigo 10.3 da citada Ordem de 26 de abril de 2024 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação requererá as pessoas interessadas para que, num prazo de dez dias hábeis, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos, com a indicação expressa de que, sim assim não o fizerem, se terão por desistidas da seu pedido, depois da correspondente resolução nos termos previstos no artigo 21 da dita lei.
Além disso, tal e como se estabelece no artigo 18 da convocação, publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, os actos administrativos de requerimento de emenda de documentação, assim como a correspondente resolução. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento ditado pelo órgão responsável da tramitação, o dia 3 de julho de 2024, de emenda das solicitudes apresentadas no procedimento BS403C de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2024, 2025, 2026 e 2027, que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Este acto com a relação figura como anexo desta resolução.
Segundo. Fazer indicação expressa a todas as pessoas solicitantes relacionadas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. De não fazê-lo, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir ao Serviço de Conciliação Familiar através da conta de correio: demografiaeconciliacion@xunta.gal
Santiago de Compostela, 3 de julho de 2024
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Requerimento de emenda de solicitudes
Procedimento: BS 403C concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho durante os anos 2024, 2025, 2026 e 2027.
Acto administrativo e data: requerimento de emenda de solicitudes de 3 de julho de 2024.
Órgão competente: órgão instrutor.
Efeitos: as pessoas solicitantes terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não fazê-lo, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Relação de expedientes:
Nº de expediente |
Solicitante |
NIF |
Documentação requerida |
BS403C/2024-1 |
Sonia Calvin López |
***8395** |
Nome do projecto, que não será coincidente com o nome dos projectos já em funcionamento. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo V. |
BS403C/2024-2 |
Alva Prieto Rolan |
***2928** |
Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo V. |
BS403C/2024-4 |
Ana Rodríguez González |
***3736** |
Nome do projecto, que não será coincidente com o nome dos projectos já em funcionamento. Completar a memória descritiva em que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos. Completar a proposta pedagógica básica original assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto, que em todo o caso aborde a organização do período de adaptação e a aquisição de hábitos de autonomia pessoal com respeito à alimentação, o descanso e a higiene desde a sua vertente educativa. A proposta incluirá, além disso, a programação geral de uma jornada. Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto, que compreenderá as características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c). Plano de actuação original com as crianças e com as meninas ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto, elaborado pela pessoa solicitante, que aborde as diferentes situações de emergência que podem dar no contexto de uma casa ninho. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo V. |
BS403C/2024-5 |
Noemi Sánchez Casado |
***9545** |
Documentação acreditador de estar em posse da formação ou da experiência recolhidas no artigo 4.1.a) 4º e 5º. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Nos supostos de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação. |
BS403C/2024-6 |
Miriam Díaz Díaz |
***5716** |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Nos supostos de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo V. |
BS403C/2024-7 |
María dele Carmen Pérez Sane |
***4999** |
Documentação acreditador de estar em posse da formação ou da experiência recolhidas no artigo 4.1.a) 4º e 5º. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo V. |
BS403C/2024-8 |
María Bairro Díaz |
***7830** |
Completar a proposta pedagógica básica, incluindo um exemplo de jornada adaptada ao grupo de idade de 0-1 e 1-2 anos. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Nos supostos de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE) que lhe sejam de aplicação. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo V. |
BS403C/2024-9 |
Nerea Santín Fernández |
***4061** |
Nome do projecto, que não será coincidente com o nome dos projectos já em funcionamento. Documentação acreditador de estar em posse da formação ou da experiência recolhidas no artigo 4.1.a) 4º e 5º. Completar a proposta pedagógica básica, incluindo um exemplo de jornada adaptada às crianças de uma casa ninho. Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo V. |