DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quinta-feira, 11 de julho de 2024 Páx. 41787

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de julho de 2024 pela que se convoca um curso de prevenção de riscos laborais específicos no âmbito da prevenção e extinção de incêndios florestais.

De acordo com o convénio de colaboração entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Central Sindical Independente e de Funcionários da Galiza (CSIF Galiza) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar o curso que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2024

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos das pessoas participantes

Estas edições do curso estão dirigidas às pessoas trabalhadoras activas ou em situação de desemprego, aos delegar e às delegadas de prevenção, de recursos preventivos, que trabalhem ou trabalhassem nas categorias ou especialidades próprias do SPIF na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, que desenvolvam ou possam desenvolver tarefas e actividades na defesa, prevenção e/ou extinção de incêndios florestais, tais como os/as bombeiros/as florestais, bombeiros/as florestais motoristas/as, bombeiros/as florestais chefes/as de brigada, bombeiros/as florestais motoristas/as de motobomba, emisoristas/vixilantes do SPIF, operador codificador de dados do SPIF entre outros, e reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada uma delas se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 29 de julho de 2024.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 54, 981 54 62 57 e 981 54 63 35 em horário de atenção ao publico (das 9.00 às 14.00 horas) e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo, incluir os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar ademais uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico xestion.egap@xunta.gal

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente, incluir os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico .

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Quinta. Critérios de selecção

As pessoas interessadas serão seleccionadas de acordo com os seguintes critérios:

1. Pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que participe ou tivesse participado no desenvolvimento de tarefas de defesa e/ou extinção de incêndios florestais, conforme o colectivo de destinatarios especificados na base primeira desta convocação.

2. A ordem de inscrição na correspondente actividade formativa.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas admitidas e excluído para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia. A assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias ao início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência:

a) É obrigatória a assistência às sessões da actividade formativa e mais a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

1º. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2º. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial, passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação, que se realizará no final dela.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP e CSIF Galiza

1. A EGAP e CSIF Galiza poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Também lhe corresponde a ambas as duas entidades prover quanto seja necessário para a execução e o cumprimento desta resolução.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e CSIF Galiza reservam-se o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e CSIF Galiza garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV24074.

Área de conhecimento: conhecimentos transversais.

Nome do curso: Prevenção de riscos laborais específicos no âmbito da prevenção e extinção de incêndios florestais.

1. Objectivos.

O pessoal que participa directa e/ou indirectamente no desenvolvimento de tarefas de defesa e/ou extinção de incêndios, à parte da necessária informação e formação em matéria de prevenção de riscos laborais que devem receber em cumprimento daquelas obrigações legais as que estão submetidas as empresas e/ou entidades nas que prestam os seus serviços, requerem de uma formação complementar e especializada neste âmbito de intervenção devido aos especiais riscos aos que está submetida a referida actividade.

Neste contexto, tendo em conta o artigo 20 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais em colación com o Real decreto 1031/2011, de 15 de julho, pelo que se complementa o Catálogo nacional de qualificações profissionais, mediante o estabelecimento de três qualificações profissionais da família profissional Segurança e Médio Ambiente, este curso está relacionado com as qualificações associadas e unidades de competência que se descrevem e especialmente ligado com o módulo formativo MF1970_2 sobre a gestão a nível básico da prevenção de riscos laborais no âmbito da prevenção e extinção de incêndios florestais.

A segurança do pessoal é a premisa fundamental que deve guiar todas as acções de defesa e extinção de incêndios florestais. Existem certas normas, protocolos e recomendações cuja aplicação durante os trabalhos de extinção são especialmente úteis para manter em todo momento as condições de segurança do pessoal que participa nas operações.

No âmbito da segurança e ambiente, é necessário conhecer os diferentes riscos ligados as condições de segurança, ambiente e organização do trabalho, assim como dos próprios riscos específicos que pode ocasionar no próprio organismo das pessoas trabalhadoras.

Para isso também se prevê que o pessoal que assista a estes cursos adquira uma formação dos sistemas elementares de controlo dos riscos laborais colectivos e individuais; que conheça os principais planos de emergência e evacuação, assim como as equipas de protecção individuais com o fim de verificar as acções de prevenção de riscos laborais propostas.

Assim, com o presente curso pretende-se achegar os conhecimentos necessários para a gestão a nível básico da prevenção de riscos laborais no âmbito da prevenção e extinção de incêndios florestais.

2. Destinatarios/as.

Estas edições de curso estão dirigidas às pessoas trabalhadoras activas ou em situação de desemprego, os delegados e delegadas de prevenção, de recursos preventivos, que trabalhem o trabalhassem nas categorias ou especialidades próprias do SPIF na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, que desenvolvam ou possam desenvolver tarefas e actividades na defesa, prevenção e/ou extinção de incêndios florestais, tais como os/as bombeiros/as florestais, bombeiros/as florestais motoristas/as, bombeiros/as florestais chefes/as de brigada, bombeiros/as florestais motoristas/as de motobomba, emisoristas/vixilantes do SPIF, operador codificador de dados do SPIF, entre outros.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: pressencial.

Duração: 16 horas.

– Conteúdo:

I. Riscos ligados às condições de segurança, ao ambiente de trabalho e à organização do trabalho.

II. Sistemas elementares de controlo de riscos. Protecção colectiva e individual:

2.1. Acções de prevenção.

2.2. Técnicas de medida.

2.3. Utilização de equipas.

III. Riscos específicos no organismo motivado pelos incêndios florestais. Os riscos gerados por agentes físicos, químicos e biológicos.

IV. Verificação da efectividade de acções de prevenção: elaboração de procedimentos singelos.

V. Planos de emergência e evacuação.

VI. As equipas de protecção individual empregados no âmbito de incêndios florestais.

– Edições: 13.

1. A Corunha (I): 2, 3 e 4 de outubro de 2024. Horário: das 9.00 às 14.20 horas. Lugar: Fundação Raizame, rua As Xubias de Arriba, 15, 1º, 15006 A Corunha.

Vagas: 30.

2. A Corunha (II): 21, 22 e 23 de outubro de 2024. Horário: das 9.00 às 14.20 horas. Lugar: sede CSIF, rua As Xubias de Arriba, 15, 1º, 15006 A Corunha.

Vagas: 30.

3. Lugo (I): 16, 17 e 18 de setembro de 2024. Horário: das 8.45 às 14.05 horas. Lugar: sede CSIF, rua Conde, 2, sob posterior, 27003 Lugo.

Vagas: 25.

4. Lugo (II): 23, 24 e 25 de setembro de 2024. Horário: das 15.45 as 21.05 horas. Lugar: sede CSIF, rua Conde, 2, sob posterior, 27003 Lugo.

Vagas: 25.

5. Lugo (III): 14, 15 e 16 de outubro de 2024. Horário: das 8.45 às 14.05 horas. Lugar: sede CSIF, rua Conde, 2, sob posterior, 27003 Lugo.

6. Lugo (IV): 14, 15 e 16 de outubro de 2024. Horário: das 15.45 às 21.05 horas. Lugar: sede CSIF, rua Conde, 2, sob posterior, 27003 Lugo.

7. Ourense (I): 23, 24 e 25 de setembro de 2024. Horário: das 9.00 às 14.20 horas. Lugar: Consultoría y Formação, rua Progresso, 141, 32003 Ourense.

Vagas: 25.

8. Ourense (II): 23, 24 e 25 de setembro de 2024. Horário: das 16.00 às 21.20 horas. Lugar: Consultoría y Formação, rua Progresso, 141, 32003 Ourense.

Vagas: 25.

9. Ourense (III): 7, 8 e 9 de outubro de 2024. Horário: das 16.00 às 21.20 horas. Lugar: Consultoría y Formação, rua Progresso, 141, 32003 Ourense.

Vagas: 25.

10. Pontevedra (I): 18, 24 e 25 de outubro de 2024. Horário: das 9.00 às 14.20 horas. Lugar: sede CSIF, rua Marquês Riestra, 18, entresollado, 36001 Pontevedra.

Vagas: 25.

11. Pontevedra (II): 28, 29 e 30 de outubro de 2024. Horário: das 9.00 às 14.20 horas. Lugar: sede CSIF, rua Marquês Riestra, 18, entresollado, 36001 Pontevedra.

Vagas: 25.

12. Pontevedra (III): 28, 29 e 30 de outubro de 2024. Horário: das 16.00 às 21.20 horas. Lugar: sede CSIF, rua Marquês Riestra, 18, entrechán, 36001 Pontevedra.

Vagas: 25.

13. Santiago: 9, 10 e 11 de outubro de 2024. Horário: das 9.00 às 14.20 horas. Lugar: sede CSIF Galiza, Salgueiriños de Abaixo, 7, baixo, 15703 Santiago de Compostela.

Vagas: 25.