DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quinta-feira, 11 de julho de 2024 Páx. 42013

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal do Vicedo

ANÚNCIO da oferta ordinária de emprego público para o ano 2024.

Mediante o Acordo da Junta de Governo Local, de 20 de maio de 2024, aprovou-se a oferta ordinária de emprego público correspondente ao ano 2024.

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta ordinária de emprego público para o ano 2024.

Pessoal funcionário

Denominação

Escala

Subescala

Grupo/subgrupo

Nível

Vaga

Jornada

Sistema
de selecção

Turno

Técnico de urbanismo

Especial

Técnica

A1/A2

24

1

75 %

Oposição

Livre

Auxiliar administrativo

Geral

Auxiliar

C2

18

1

100 %

Oposição

Livre

Alguacil de serviços múltiplos

Geral

Subalterno

Agrupamentos
profissionais

14

1

100 %

Concurso -oposição

Livre

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente o recurso potestativo de reposição, ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio no Boletim Oficial da província de Lugo ou no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, se este consiste em lugar diferente, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio administrativo.

O Vicedo, 3 de julho de 2024

José Jesús Novo Martínez
Presidente da Câmara