Mediante os decretos de Câmara municipal que se achegam no quadro adjunto, acordou-se ordenar a execução forzosa mediante a execução subsidiária de limpeza de parcelas, consistente na gestão da biomassa das parcelas referidas nele.
De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou o meio a que se refere o ponto 1º deste artigo, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse efectuar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, pondo em conhecimento de o/da interessado/a que o conteúdo íntegro do mencionado decreto está à sua disposição na Secretaria da Câmara municipal de Paderne, de conformidade com o disposto no artigo 46 da mencionada Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Uma vez transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida e o/a interessado/a poderá interpor os seguintes recursos: a) Com carácter potestativo, recurso de reposição, ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação. b) Recurso contencioso-administrativo, perante o julgado do contencioso-administrativo, dentro do prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação.
Poderá interpor qualquer outro que acredite conveniente ao seu direito.
Expediente núm. |
Ref. catastral |
Acto notificado |
Interessado/a DNI |
2022/X999/000170 |
15065A008001230000JQ |
Decreto 168/2024, de 9 de abril |
Desconhecido/a |
2022/X999/000170 |
15065A008001160000JA |
Decreto 169/2024, de 9 de abril |
José Carvalhal Amado |
Paderne, 20 de junho de 2024
Sergio Platas Casal
Presidente da Câmara