Ao ser preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido no artigo 22.3 da Lei 3/2007 e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos ou não seja possível a notificação dos interessados, as notificações efectuar-se-ão por médio de um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados catastrais do terreno, e a eficácia do acto notificado fica supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Por médio deste anuncio se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada de espécies arbóreas proibidas, para o qual são requeridas e se lhes concede um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado do anúncio preceptivo, com o apercebimento de que, no caso de persistencia no não cumprimento, passado este prazo a Câmara municipal poderá impor coimas coercitivas reiteradas cada três meses, ou bem proceder à execução subsidiária através da realização por parte da Administração das actuações materiais necessárias, com repercussão dos custos:
Expediente núm. |
Ref. catastral |
Acto notificado |
Interessado/a DNI |
2023/X999/000257 |
15065A005001400000JO |
Decreto 395/2023, de 28 de setembro |
Manuel Ramos Seijas |
2023/X999/000257 |
15065A005001270000JG |
Decreto 395/2023, de 28 de setembro |
Em investigação |
2023/X999/000219 |
002502000NH69G0001GS |
Decreto 239/2023, de 23 de junho |
José Moreira Amor |
2023/X999/000219 |
15065A005012590000JQ |
Decreto 239/2023, de 23 de junho |
Amparo Quiroga Quiroga |
2019/X999/000403 |
15065A003001280000JJ |
Decreto 199/2024, de 24 de abril |
Em investigação |
Paderne, 20 de junho de 2024
Sergio Platas Casal
Presidente da Câmara