O 17 de novembro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 219 a Resolução de 10 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores para o turismo na contorna do Caminho de Santiago, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503H).
No artigo 2 das bases reguladoras da dita resolução prevê-se um crédito de 4.000.000,00 € para o financiamento destas ajudas, com cargo à aplicação orçamental 04.A2.761A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2024 e 2025.
No mesmo artigo prevê-se que se poderá alargar o crédito máximo destinado a esta convocação quando o aumento venha derivado:
a) De uma geração, ampliação ou incorporação de crédito.
b) Da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Uma vez revistos os expedientes apresentados ao amparo da supracitada resolução, comprovou-se que o montante total solicitado destas ajudas superava o crédito da convocação para o 2025, o que faria impossível atender a demanda da totalidade das solicitudes apresentadas.
Dado que é factible realizar uma ampliação, considera-se conveniente alargar o montante do crédito destinado às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da referida resolução, com a finalidade de conceder a subvenção ao maior número de beneficiários possíveis.
Segundo o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, a ampliação de crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
O incremento fica em todo caso condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência das circunstâncias a que faz referência o artigo 30.2 do Decreto 11/2009 e, de ser o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.
De acordo com o anterior, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,
RESOLVO:
Primeiro. Ampliação de crédito
1. Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Resolução de 10 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores para o turismo na contorna do Caminho de Santiago, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual, por um montante de 1.357.103,78 €, com cargo à partida orçamental 04.A2.761A.770.0. Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende a cinco milhões trezentos cinquenta e sete mil cento três euros com setenta e oito cêntimo (5.357.103,78 €).
2. O novo montante total máximo, somando o montante inicial publicado e a presente ampliação, fica fixado no quadro seguinte:
Linhas |
Anualidade 2024 |
Anualidade 2025 |
Total |
Linha 1 |
400.000,00 € |
3.408.549,89 € |
3.808.549,89 € |
Linha 2 |
300.000,00 € |
937.859,40 € |
1.237.859,40 € |
Linha 3 |
200.000,00 € |
110.694,49 € |
310.694,49 € |
900.000,00 € |
4.457.103,78 € |
5.357.103,78 € |
3. As actuações subvencionáveis com cargo a estas ajudas são susceptíveis de financiamento ao 100 % no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, pelo que deverão cumprir-se as obrigações específicas e as demais disposições que se estabelecem ao respeito nas bases reguladoras.
Segundo. Prazo de apresentação de solicitudes
A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de um novo prazo para apresentar novas solicitudes.
Terceiro. Regime de recursos
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interperse os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:
a) Recurso potestativo de reposição ante a Direcção da Agência de Turismo da Galiza no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de julho de 2024
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza