DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 10 de julho de 2024 Páx. 41670

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 3 de julho de 2024 pela que se alarga o crédito orçamental existente, que será susceptível de financiamento no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para a concessão das ajudas previstas na Resolução de 10 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores para o turismo na contorna do Caminho de Santiago, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503H).

O 17 de novembro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 219 a Resolução de 10 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores para o turismo na contorna do Caminho de Santiago, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503H).

No artigo 2 das bases reguladoras da dita resolução prevê-se um crédito de 4.000.000,00 € para o financiamento destas ajudas, com cargo à aplicação orçamental 04.A2.761A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2024 e 2025.

No mesmo artigo prevê-se que se poderá alargar o crédito máximo destinado a esta convocação quando o aumento venha derivado:

a) De uma geração, ampliação ou incorporação de crédito.

b) Da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Uma vez revistos os expedientes apresentados ao amparo da supracitada resolução, comprovou-se que o montante total solicitado destas ajudas superava o crédito da convocação para o 2025, o que faria impossível atender a demanda da totalidade das solicitudes apresentadas.

Dado que é factible realizar uma ampliação, considera-se conveniente alargar o montante do crédito destinado às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da referida resolução, com a finalidade de conceder a subvenção ao maior número de beneficiários possíveis.

Segundo o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, a ampliação de crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

O incremento fica em todo caso condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência das circunstâncias a que faz referência o artigo 30.2 do Decreto 11/2009 e, de ser o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

De acordo com o anterior, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

RESOLVO:

Primeiro. Ampliação de crédito

1. Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Resolução de 10 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores para o turismo na contorna do Caminho de Santiago, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual, por um montante de 1.357.103,78 €, com cargo à partida orçamental 04.A2.761A.770.0. Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende a cinco milhões trezentos cinquenta e sete mil cento três euros com setenta e oito cêntimo (5.357.103,78 €).

2. O novo montante total máximo, somando o montante inicial publicado e a presente ampliação, fica fixado no quadro seguinte:

Linhas

Anualidade 2024

Anualidade 2025

Total

Linha 1

400.000,00 €

3.408.549,89 €

3.808.549,89 €

Linha 2

300.000,00 €

937.859,40 €

1.237.859,40 €

Linha 3

200.000,00 €

110.694,49 €

310.694,49 €

900.000,00 €

4.457.103,78 €

5.357.103,78 €

3. As actuações subvencionáveis com cargo a estas ajudas são susceptíveis de financiamento ao 100 % no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, pelo que deverão cumprir-se as obrigações específicas e as demais disposições que se estabelecem ao respeito nas bases reguladoras.

Segundo. Prazo de apresentação de solicitudes

A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de um novo prazo para apresentar novas solicitudes.

Terceiro. Regime de recursos

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interperse os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a Direcção da Agência de Turismo da Galiza no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2024

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza