Uma vez aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2024 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 3.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho, e em colaboração com as universidades do Sistema universitário da Galiza,
RESOLVO:
Convocar as actividades formativas que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.
Santiago de Compostela, 1 de julho de 2024
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Bases
Primeira. Requisitos dos participantes
1. Poderá participar nas acções formativas convocadas mediante esta resolução o pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza que se encontre na situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação.
2. Para as actividades dadas numa modalidade que inclui teleformación, as pessoas interessadas deverão dispor de uma conta de correio electrónico, cujo endereço terão que indicar na solicitude, e de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:
– Um computador com conexão à internet.
– Um navegador web actualizado.
Para as actividades dadas na modalidade de telepresenza, contarão ademais com um manual de utente na ligazón https://egap.junta.gal/ecloud/index.php/s/ZKijmeiZ5ypS3jd, onde se explica como aceder à plataforma de telepresenza e se descrevem os componentes que a equipa necessita para um funcionamento básico da plataforma.
Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação
Os cursos realizarão com os requerimento, duração e condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como às suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web https://egap.junta.gal
Terceira. Solicitudes e prazos
1. O prazo de apresentação de solicitudes iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 22 de julho de 2024.
2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço https://egap.junta.gal/matricula desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.
3. O número máximo de cursos que se pode solicitar durante o prazo de apresentação de solicitudes limita-se a cinco.
4. Não está permitida a realização de actividades de formação que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões telepresenciais das actividades. Quando o/a aluno/a tenha conhecimento de que foi seleccionado/a para um curso que tenha coincidência horária numa o várias sessões telepresenciais com outro em que já foi seleccionado/a, deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade que se realizaram simultaneamente várias actividades, não se lhe expedirá certificação de nenhuma delas e passará no final das listagens de todas as actividades formativas que solicite e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
5. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para realizar o processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.
6. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
7. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.
8. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário, só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.
9. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal, em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas).
Quarta. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados
1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação nas acções formativas convocadas através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela EGAP na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.
A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar nas anteditas acções formativas serão publicados conforme o detalhado na base sexta desta resolução. Além disso, os dados dos alunos e alunas relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.
As sessões dos cursos dados na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionamento posterior como material de estudo, assim como para resolver possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o estima oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/ou microfone e participar através do chat de acordo com as indicações da pessoa docente. As supracitadas gravações conservarão à disposição do estudantado e professorado durante o tempo que dure a acção formativa ou, de ser o caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas, e a gravação destas poderão ser acessíveis unicamente ao professorado e estudantado a que vão dirigidas e ao pessoal da EGAP autorizado.
Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações e particularmente a sua compartición em redes sociais, já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual, e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.
As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados
2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para tramitar o procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar, ademais, uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico: xestion.egap@xunta.gal
3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente, incluir os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico: xestion.egap@xunta.gal
4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.
5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Quinta. Critérios de selecção
1. Os critérios de selecção que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 10 de maio de 2023 (DOG núm. 96, de 23 de maio), com correcção de erros no DOG núm. 130, de 10 de julho, e DOG núm. 148, de 4 de agosto), sem prejuízo dos critérios específicos estabelecidos na epígrafe «pessoal destinatario» de cada actividade formativa incluída no anexo II desta resolução.
Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março). Para o ano 2024, segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 31 de janeiro (DOG núm. 29, de 9 de fevereiro), começará pela letra H.
2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso, poderá completar-se o número de alunos/as atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.
Sexta. Publicação das relações de estudantado seleccionado
1. A EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal uma relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar em cada curso, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Sétima. Mudanças ou substituições na selecção. Renúncia. Assistência e seguimento das actividades formativas
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve-lhe ser comunicada por escrito à EGAP. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.
Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal
O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á o dia seguinte ao do remate do prazo de matrícula e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
1. Por causa de força maior suficientemente acreditada.
2. Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
3. Por razões de conciliação familiar.
4. Por outras causas justificadas documentalmente.
O facto de não contar com o software correspondente a cada actividade e indicado no anexo II desta resolução não se considerará causa justificada para renunciar fora de prazo à actividade formativa.
3. Assistência e seguimento das actividades formativas:
3.1. Seguimento das actividades pressencial e telepresenciais:
a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.
c) As faltas de assistência:
1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial ou telepresenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.
2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial ou telepresenciais passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
3.2. Seguimento das actividades de teleformación:
As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Oitava. Superação da actividade
a) Para poder superar as actividades de telepresenza o estudantado deverá superar as provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam. As provas desenvolver-se-ão com carácter geral na modalidade em linha.
b) Para poder superar as actividades de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:
– A adequada realização de todas as actividades que a titoría proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final que se realizará em linha.
– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam.
Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas e o horário em que estas terão lugar. A EGAP informará, através da sua página web e também através da plataforma de teleformación, das datas concretas e do horário da prova final.
Noveno. Certificados
Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.
Décima. Faculdades da EGAP
1. A EGAP resolverá aquelas incidências que se possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixir as circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Também lhe corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para executar e cumprir esta resolução.
2. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente da despesa.
3. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
4. A EGAP poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da Escola.
5. A EGAP garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
ANEXO II
Código |
Denominação |
Pessoal destinatario |
Vagas |
Horas |
Modalidade |
Data de início |
Data de remate |
Data e horário do exame |
Administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa |
||||||||
UM24011 |
Criação e edição de arquivos digitais com Acrobat XI Pró |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
25 |
Teleformación |
11.9.2024 |
6.10.2024 |
O 16.10.2024 às 16.30 horas |
UM24013 |
Digitalização de documentos |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
25 |
Teleformación |
30.9.2024 |
24.10.2024 |
O 29.10.2024 às 18.00 horas |
UM24014 |
Introdução à protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
30 |
Teleformación |
12.9.2024 |
13.10.2024 |
O 17.10.2024 às 17.30 horas |
UM24014 |
Introdução à protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
30 |
Teleformación |
21.10.2024 |
21.11.2024 |
O 26.11.2024 às 18.00 horas |
UM24020 |
Reutilização da informação do sector público. Open Data |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
20 |
Teleformación |
22.10.2024 |
11.11.2024 |
O 14.11.2024 às 17.00 horas |
UM24022 |
Segurança da informação no âmbito das universidades públicas |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
30 |
Teleformación |
16.9.2024 |
16.10.2024 |
O 21.10.2024 às 17.00 horas |
UM24022 |
Segurança da informação no âmbito das universidades públicas |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
30 |
Teleformación |
24.10.2024 |
23.11.2024 |
O 28.11.2024 às 17.30 horas |
Comunicação, organização do trabalho e melhora das habilidades |
||||||||
UM24010 |
Como empregar metodoloxías ágeis no meu posto de trabalho |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
25 |
12 |
Telepresenza |
17 e 24 de setembro; e 1 e 8 de outubro das 16.30 às 19.30 horas |
O 8.10.2024 às 19.00 horas |
|
UM24017 |
Organização e simplificação do trabalho administrativo |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
12 |
Teleformación |
23.9.2024 |
4.10.2024 |
O 8.10.2024 às 17.30 horas |
UM24019 |
Prevenção e gestão de conflitos |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
25 |
Teleformación |
22.10.2024 |
17.11.2024 |
O 21.11.2024 às 19.00 horas |
UM24023 |
Técnicas efectivas para preparar apresentações |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
20 |
Teleformación |
22.10.2024 |
11.11.2024 |
O 15.11.2024 às 17.00 horas |
Língua galega |
||||||||
UM24006 |
A normativa do galego standard: actualização gramatical, ortográfico e léxica |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
30 |
40 |
Misto teleformación + telepresenza |
Teleformación: do 23.9.2024 ao 22.10.2024 Telepresenza: 24 e 26 de setembro; 1, 3, 8, 10, 15 e 17 de outubro das 16.30 às 18.30 horas |
O 25.10.2024 às 17.30 horas |
|
Regime jurídico e actividade contável das administrações públicas |
||||||||
UM24012 |
Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
20 |
Teleformación |
6.11.2024 |
26.11.2024 |
O 29.11.2024 às 17.30 horas |
UM24015 |
Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
25 |
Teleformación |
21.10.2024 |
15.11.2024 |
O 21.11.2024 às 16.30 horas |
UM24016 |
Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
25 |
Teleformación |
23.9.2024 |
17.10.2024 |
O 22.10.2024 às 17.30 horas |
UM24018 |
Os contratos do sector público |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
30 |
Teleformación |
23.9.2024 |
22.10.2024 |
O 25.10.2024 às 16.30 horas |
Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas |
||||||||
UM24003 |
A acessibilidade universal |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
30 |
Teleformación |
9.9.2024 |
9.10.2024 |
O 14.10.2024 às 17.00 horas |
UM24004 |
A cidadania e as administrações públicas: direitos e obrigações |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
25 |
Teleformación |
21.10.2024 |
14.11.2024 |
O 19.11.2024 às 17.00 horas |
UM24005 |
A Lei da ciência, a tecnologia e a inovação |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
20 |
Teleformación |
28.10.2024 |
21.11.2024 |
O 26.11.2024 às 17.00 horas |
UM24007 |
A transformação e evolução do emprego público desde a Lei 2/2015 |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
20 |
Teleformación |
19.9.2024 |
14.10.2024 |
O 17.10.2024 às 17.00 horas |
UM24008 |
A gestão do mecanismo de recuperação e resiliencia e os planos de prevenção da fraude, a corrupção e o conflito de interesses |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
20 |
Teleformación |
2.10.2024 |
23.10.2024 |
O 28.10.2024 às 17.30 horas |
UM24009 |
Boas práticas ambientais nas administrações públicas |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
30 |
Teleformación |
30.9.2024 |
29.10.2024 |
O 4.11.2024 às 17.00 horas |
UM24021 |
Regime disciplinario do pessoal empregado público da Galiza |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) |
50 |
15 |
Teleformación |
23.10.2024 |
7.11.2024 |
O 12.11.2024 às 17.30 horas |