DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Terça-feira, 9 de julho de 2024 Páx. 41383

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 26 de junho de 2024 pela que se dá publicidade das ajudas concedidas a investimentos em matéria de bioseguridade em viveiros, acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, ao amparo da Ordem de 17 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando, assim como para investimentos em bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, e se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento MR406B e MR406C), Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o procedimento MR406C.

De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17.1.b) da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas, com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção.

Segundo o artigo 11 da Ordem de 17 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, e se convocam para o ano 2023, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução correspondente, que produzirá os efeitos de notificação.

Na sua virtude, a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

RESOLVE:

Dar publicidade da resolução pela que se resolvem as solicitudes de ajuda apresentadas ao amparo da Ordem de 17 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR406C), Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, que figuram no anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2024

A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015)
José Silvestre Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO

a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 17 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR406C), Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

b) Aplicação orçamental: 14.04.713E.770.1.

c) Crédito orçamental: 655.720,24 € financiado ao 100 % pela Administração geral do Estado. Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

d) Estabelecimento da quantia da ajuda: a quantia da subvenção está entre um mínimo do 40 % e o máximo do 70 % sobre um investimento máximo de 120.000,00 € por cada instalação.

e) Finalidade: investimentos em bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução com a finalidade de melhorar a sustentabilidade, a competitividade e a resiliencia do sector agroalimentario desde o ponto de vista económico, ambiental e social em centros de produção de material vegetal de reprodução.

f) Objectivo estratégico/operativo/instrumental: melhorar a resiliencia e a competitividade de um sector económico estratégico como o sector agroalimentario, apoiando a consecução dos objectivos climáticos, ambientais e de descarbonización da economia.

Política panca: política número 1 «Agenda urbana e rural, luta contra o despoboamento e desenvolvimento da agricultura».

Componente 3 «Transformação ambiental e digital do sector agroalimentario e pesqueiro».

Medida: investimento 3 «Plano de impulso da sustentabilidade e competitividade da agricultura e a gandaría (II): reforço dos sistemas de capacitação e bioseguridade em viveiros e centros de limpeza e desinfecção».

Subproxecto: apoio ao investimento em bioseguridade em viveiros da Galiza.

g) Obrigações em matéria de emprego:

As entidades beneficiárias deverão cumprir com as seguintes obrigações em matéria de emprego, sem prejuízo das eventuais limitações a respeito disso relacionadas com o regime de normativa de ajudas do Estado que seja de aplicação:

i. Ter o seu domicílio fiscal e o seu principal centro operativo em Espanha e mantê-los, ao menos, durante o período de prestação das actividades objecto de subvenção.

ii. Prestar as actividades objecto da subvenção desde centros de trabalho situados em Espanha.

iii. Contribuir à criação e manutenção em Espanha de todo o emprego necessário para a prestação da actividade objecto da subvenção, que se realizará com pessoal contratado e filiado à Segurança social no território nacional.

h) Prazo de execução: 12 meses desde a concessão da subvenção.

i) Os beneficiários das subvenções garantirão o pleno cumprimento do princípio de não causar um prejuízo significativo ao ambiente (DNSH), durante todas as fases do desenho e execução do projecto.

j) Requisitos de comunicação do financiamento público do projecto:

– As acções de informação e comunicação contarão com o emblema da União Europeia e a referência ao fundo europeu que financia a actuação.

– Nos lugares de realização da actuação informará do apoio dos fundos através de um cartaz de um tamanho mínimo de A3 num lugar destacado e visível.

– Informar através da página web, em caso de dispor dela, sobre o projecto e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada.

– Exibir de forma correcta e destacada o emblema da UE com uma declaração de financiamento adequado que indique Financiado pela União Europeia-NextGenerationEU», junto ao depois do PRTR disponível na ligazón https://planderecuperacion.gob.és/identidad-visual, em particular quando promovam acções e os seus resultados, facilitarão informação coherente, efectiva e proporcionada dirigida a múltiplas destinatarios, incluídos os meios de comunicação e o público.

k) Outras obrigações:

Conservar os livros contável, registros dilixenciados e demais documentos devidamente auditar nos termos exixir pela legislação mercantil e sectorial aplicável ao beneficiário em cada caso, assim como a documentação justificativo da aplicação dos fundos recebidos durante um período de 5 anos a partir da recepção do último pagamento. Este período será de 3 anos se o financiamento é de um montante inferior ou igual a 60.000,00 euros.

l) Segundo o indicado no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, notificada a resolução definitiva pelo órgão competente, os interessados propostos como beneficiários disporão de um prazo de dez dias para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produza manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.

A aceitação da ajuda implica a aceitação da inclusão das pessoas beneficiárias na lista de operações que se publicarão, com o contido previsto no número 1 do anexo XII e o artigo 115.2 do Regulamento (UE) núm. 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.

m) Recursos administrativos:

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante a conselheira do Meio Rural no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123, e 124 da Lei 39/2015 de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

– Pessoas beneficiárias (MR406C):

Nº expediente

Pontuação

Nome/razão social

NIF

Investimentos

Investimento aprovado

Intensidade da ajuda

Montante da ajuda

MR406C_2023_36_000001

Critério 1

0

Cultivos Casaita, S.L.

B36297406

Actuação em secção 1: estrutura metálica em 3.450 m2 para instalações de desinfecção, e actuação secção 2: estrutura metálica completada com plástico em 2.850 m2, com limiar

119.821,61

70 %

83.875,13 €

Data de entrada

Critério 2

2

20.11.2023

Critério 3

0

Total

2

Total

83.875,13 €

Nº expediente

Pontuação

Nome/razão social

NIF

Investimentos

Investimento aprovado

Intensidade da ajuda

Montante da ajuda

MR406_2023_36_000002

Critério 1

0

Agrogrande, S.L.

B94037991

Estação de lavagem de bandexas e gerador desinfectante

96.567,21 €

70 %

67.597,05 €

Data de entrada

Critério 2

2

Obra complementar

20.279,11 €

70 %

14.195,38 €

23.11.2023

Critério 3

0

Total

2

Total

81.792,43 €

Nº expediente

Pontuação

Nome/razão social

NIF

Investimentos

Investimento aprovado

Intensidade da ajuda

Montante da ajuda

MR406C_2023_15_000003

Critério 1

0

Fundação Paideia Galiza

G15798655

Malha antitrips; mesa e limiar

13.983,00 €

70 %

9.788,10

Data de entrada

Critério 2

2

24.11.2023

Critério 3

0

Total

2

Total

9.788,10

Nº expediente

Pontuação

Nome/razão social

NIF

Investimentos

Investimento aprovado

Intensidade da ajuda

Montante da ajuda

MR406C_2022_36_000004

Critério 1

3

Rubén Fernández Fernández

****1700**

Maquinaria para termoterapia

57.200,00

70 %

40.040,00 €

Data de entrada

Critério 2

0

Obra complementar

1.300,00

70 %

910,00 €

23.11.2023

Critério 3

0

Total

3

Total

40.950,00 €

Critérios de pontuação:

Critério 1. Produtores de direito privado de campos de planta mãe de fruteiras e vinde de categoria inicial e campos de planta mãe de base

de cítricos: 3 pontos.

Critério 2. Resto de produtores de direito privado: 2 pontos.

Critério 3. Produtores de direito público: 1 ponto.

No caso de empate em pontos, priorízase a ordem de apresentação de solicitudes.