DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Terça-feira, 9 de julho de 2024 Páx. 41389

III. Outras disposições

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 26 de junho do 2024 pela que se publica a oferta de emprego público do pessoal docente e investigador para o ano 2024.

Conforme o disposto no artigo 70 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro (BOE núm. 261, de 31 de maio), pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; no artigo 20.um.1 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, prorrogados para o ano 2024 (BOE núm. 308, de 24 de dezembro), nos artigos 12 e 36.um da Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024 (DOG núm. 246, de 29 de dezembro), no capítulo IV do título IX da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (BOE núm. 70, de 23 de março), assim como nos Estatutos da Universidade da Corunha, aprovados mediante o Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG núm. 100, de 26 de maio) e modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro (DOG núm. 201, de 17 de outubro) e no acordo do Conselho de Governo de 1 de março de 2024 pelo que se aprova a oferta pública de emprego para o ano 2024 de vagas estáveis de pessoal docente e investigador da Universidade da Corunha, depois da negociação com os órgãos de representação do pessoal docente e investigador e uma vez obtida a autorização da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia de 10 de junho de 2024, tal e como se determina no artigo 36.um da Lei 6/2022,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar a oferta de emprego público (OEP) do pessoal docente e investigador da Universidade da Corunha para o ano 2024 como anexo.

Segundo. Em aplicação do artigo 20.dois.3 I) da Lei 31/2022, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, prorrogados para o ano 2024, do 15 % do total das 33 vagas de professores/as permanentes laborais e 28 vagas de professores/as titulares de universidade reservam-se 9 vagas (3 de professores/as titulares de universidade e 6 de professores/as permanentes laborais) para a incorporação de pessoal investigador doutor que superara a avaliação do Programa de incentivación da incorporação e intensificación da actividade investigadora (I3), ou obtivesse o certificado como investigador/a estabelecido/a (R3), dentro do programa Ramón y Cajal. Em caso que não se utilizem todas as vagas previstas nesta reserva, estas poder-se-ão oferecer a outras pessoas investigadoras de programas de excelência, nacionais ou internacionais que obtivessem o certificado I3 ou R3. As vagas objecto de reserva que ficassem vacantes poderão acumular à convocação ordinária de turno livre desse mesmo ano.

Terceiro. A Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, prevê a reserva de vaga oferecidas para ser cobertas por pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no número 2 do artigo 4 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro (BOE núm. 289, de 3 de dezembro), sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência, assim como a compatibilidade no desempenho das suas funções.

Com respeito à reserva desta quota para pessoas com deficiência na oferta de acesso livre, reserva-se um número de vagas para pessoas com deficiência geral que se distribuirá segundo se estabelece no anexo de vagas objecto desta oferta.

Os sistemas de selecção que se convoquem para pessoas com deficiência desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro (BOE núm. 303, de 17 de dezembro), pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência.

Nos concursos estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiência que o solicitem, as adaptações e os ajustes razoáveis necessários de tempo e médios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho (BOE núm. 140, de 13 de junho), pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência.

As vagas reservadas para as pessoas com deficiência geral que fiquem desertas nos processos selectivos poder-se-ão acumular ao turno geral.

Quarto. As convocações dos concursos de acesso derivados desta oferta publicarão no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, para garantir a publicidade exixir nos artigos 71 e 86 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e executar-se-ão dentro do prazo máximo previsto no artigo 70 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público.

Esta oferta de emprego inclui as necessidades de recursos humanos de carácter permanente no âmbito docente e investigador com asignação orçamental que não podem ser cobertas com os efectivos de pessoal existentes, segundo se detalha no anexo.

Esta oferta realiza-se conforme os requisitos estabelecidos na Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, prorrogados para o ano 2024. O artigo 12.três da Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, estabelece que a oferta pública de emprego adaptará aos limites e aos restantes requisitos que se estabeleçam na normativa básica estatal, assim como ao disposto na Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação. Em consequência, esta oferta, de ser o caso, poderá modificar-se para ajustar-se ao disposto na dita normativa básica.

A OEP das mencionadas vagas não afecta o cumprimento dos objectivos de estabilidade orçamental estabelecidos para a Universidade da Corunha, nem aos demais limites fixados na Lei orgânica 2/2012, de 27 de abril (BOE núm. 103, de 30 de abril), de estabilidade orçamental e sustentabilidade financeira.

A Corunha, 26 de junho de 2024

Ricardo Cao Abad
Reitor da Universidade da Corunha

ANEXO

Oferta de emprego público do pessoal docente e investigador

da Universidade da Corunha para o ano 2024

1. Sistema de acesso livre

1.1. Pessoal docente e investigador dos corpos docentes universitários

Corpo

Turno geral

Deficiência geral

Número de vagas

Professor/a titular de universidade

26

2

28

3 das vagas reservam para a incorporação de pessoal investigador doutor que superara a avaliação do Programa de incentivación da incorporação e intensificación da actividade investigadora (I3), ou obtivesse o certificado como investigador/a estabelecido/a (R3), dentro do programa Ramón y Cajal. Em caso que não se utilizem todas as vagas previstas nesta reserva, estas poder-se-ão oferecer a outras pessoas investigadores de programas de excelência, nacionais ou internacionais que obtivessem o certificado I3 ou R3.

1.2. Pessoal docente e investigador laboral

Modalidade de contratação

Turno geral

Deficiência geral

Número de vagas

Professor/a permanente laboral

31

2

33

6 das vagas reservam para a incorporação de pessoal investigador doutor que superara a avaliação do Programa de incentivación da incorporação e intensificación da actividade investigadora (I3), ou obtivesse o certificado como investigador/a estabelecido/a (R3), dentro do programa Ramón y Cajal. Em caso que não se utilizem todas as vagas previstas nesta reserva, estas poder-se-ão oferecer a outras pessoas investigadores de programas de excelência, nacionais ou internacionais que obtivessem o certificado I3 ou R3.

2. Sistema de acesso promoção interna

2.1. Pessoal docente e investigador dos corpos docentes universitários

Em aplicação do disposto no artigo 71.2 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, incluem-se na OEP para o ano 2024 as seguintes vagas pelo procedimento de promoção interna:

Corpo

Turno geral

Deficiência geral

Número de vagas

Catedrático/a de universidade

10

1

11