DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Terça-feira, 9 de julho de 2024 Páx. 41379

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 1 de julho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para as acções formativas do Plano formativo para o emprego (pessoas trabalhadoras desempregadas) da Comunidade Autónoma da Galiza para o período 2024-2026, e se realiza a sua primeira convocação para os exercícios 2024-2025 (código de procedimento TR301K).

BDNS (Identif.): 770093.

De conformidade com o previsto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto, finalidade e âmbito de aplicação

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e as condições pelas que se regerão, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, as convocações públicas e a execução das acções formativas do Plano formativo para o emprego (pessoas trabalhadoras
desempregadas), geridas pela Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração (procedimento TR301K) através das suas direcções territoriais.

2. As subvenções que se concedam ao amparo do disposto nesta ordem terão como finalidade o financiamento das especialidades formativas que se dêem e estarão dirigidas à aquisição e melhora de competências profissionais com impacto no mercado laboral conducentes a uma formação total ou parcial incluída num certificar profissional, ou à aquisição de competências chave.

3. As bases reguladoras terão vigência temporária para o período 2024-2026. Com a publicação desta ordem realiza-se a sua primeira convocação para o período 2024-2025.

Segundo. Entidades beneficiárias

Poderão solicitar e obter a condição de beneficiárias das subvenções reguladas nestas bases as entidades e centros de formação que, na data de entrada em vigor da correspondente convocação, estejam acreditados ou, de ser o caso, inscritos para darem no âmbito da Comunidade Autónoma as ofertas formativas do Sistema de formação profissional dos graus B e C e/ou as competências chave para as quais solicitem subvenção, já seja na modalidade pressencial ou virtual, percebida esta última como modalidade de teleformación.

As entidades deverão dispor, no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, das instalações devidamente acreditadas que permitam a impartição das actividades pressencial das acções formativas solicitadas.

As entidades que solicitem dar a formação na modalidade virtual deverão contar com autorização prévia para dar as mesmas ofertas na modalidade pressencial.

No caso de contar com a autorização para dar a oferta pressencial, deverá garantir-se que se dispõe dos requisitos de espaços e recursos necessários para a sua realização ou, de ser o caso, deverá formalizar-se um convénio ou acordo público com um centro de formação profissional localizado na Comunidade Autónoma da Galiza que, estando acreditado na data de entrada em vigor da convocação para dar as referidas ofertas na modalidade pressencial, garanta a presencialidade nos casos necessários, incluídas as provas finais de cada módulo profissional. Estes centros não se poderão modificar durante o desenvolvimento da acção formativa.

Terceiro. Acções formativas

A acção formativa está constituída pelo contido específico da especialidade formativa que se vá dar e pelos módulos formativos transversais a que se refere a ordem de bases.

Para o caso concreto recolhido no artigo 23.3 da ordem de bases e primeira convocação, a acção formativa estará constituída pela oferta formativa do grau C, a competência chave e os módulos formativos transversais.

Quarto. Determinação da subvenção

O regime de concessão e justificação da subvenção será através de módulos económicos, segundo o previsto no Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

O anexo IV de cada convocação incluirá a quantia dos módulos económicos específicos estabelecidos como limite máximo que se pode solicitar para cada família profissional, área profissional ou especialidade formativa, de acordo com o disposto no artigo 3 e no anexo I da Ordem EFP/942/2022.

Para os efeitos do previsto nesta ordem, percebe-se por módulo económico o custo por participante e hora de formação que poderá ser objecto de financiamento público.

Quinto. Financiamento da primeira convocação

Destina-se a esta primeira convocação um crédito com um custo total de 76.000.000,00 €, distribuído em duas anualidades, que se imputarão com cargo às aplicações orçamentais que a seguir se relacionam, ou aquelas que as substituam de conformidade com a normativa orçamental aplicável, com código de projecto 2021 00149:

Aplicação orçamental

Anualidade 2024

Anualidade 2025

Montante total

44.03.323A.460.1

3.216.413,00 €

1.905.987,00 €

5.122.400,00 €

44.03.323A.471.0

31.120.871,00 €

24.693.529,00 €

55.814.400,00 €

44.03.323A.481.0

8.662.716,00 €

6.400.484,00 €

15.063.200,00 €

Total

43.000.000,00 €

33.000.000,00 €

76.000.000,00 €

Em cada uma das províncias galegas o compartimento dos supracitados montantes por aplicação orçamental e anualidade realizar-se-á em atenção às seguintes percentagens:

Província

Percentagem

A Corunha

33 %

Lugo

17 %

Ourense

17 %

Pontevedra

33 %

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia da entrada em vigor da ordem.

Sétimo. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado disponível na aplicação SIFO, acessível através da sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal ou no endereço directo https://emprego.junta.és/sifo-solicitudes

Oitavo. Execução da primeira convocação

As acções formativas correspondentes à primeira convocação não poderão começar antes de 1 de setembro de 2024, pelo que não se admitirá nenhuma solicitude que contenha datas anteriores.

A data limite para o remate das acções formativas que se desenvolvam exclusivamente durante a anualidade 2024 será o 20 de dezembro de 2024.

Para as acções formativas que se desenvolvam durante as anualidades 2024 e 2025 ou exclusivamente durante a anualidade 2025, a data limite para a sua finalização será o 30 de setembro de 2025.

Não poderá começar nenhuma acção formativa sem a validação prévia, através da aplicação informática SIFO, do cumprimento dos requisitos e condições exixir para o seu início por parte do pessoal técnico da unidade administrativa competente.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2024

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração