DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Segunda-feira, 8 de julho de 2024 Páx. 40925

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2024 pela que se convocam cursos de linguagem administrativa galega dirigidos ao pessoal da segurança pública da Galiza.

A Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística, recolhendo o que dispõem a Constituição espanhola e o Estatuto de autonomia para A Galiza, estabelece que o galego é língua oficial na Galiza. Em consonancia com isto, reconhece aos cidadãos e cidadãs o direito de usá-lo, oralmente e por escrito, nas suas relações com a Administração pública no âmbito territorial da Comunidade Autónoma. Ademais, para fazer efectivo esse direito, dirige um mandato aos poderes públicos autonómicos para que vão capacitando, progressivamente, o pessoal que trabalha ao serviço das diferentes administrações da Comunidade Autónoma da Galiza no uso do galego.

Mediante o Convénio de colaboração entre a Conselharia de Cultura, Língua e Juventude e a Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) de 6 de junho de 2024, estabeleceram-se as condições pelas cales se regerá a colaboração entre ambos os dois organismos para potenciar as actividades de normalização do uso do galego nas diferentes administrações da Comunidade Autónoma da Galiza.

Por tudo isto,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, através da Secretaria-Geral da Língua, um curso de nível superior e dois cursos de nível médio de linguagem administrativa galega, cujas bases, características e conteúdo são os detalhados no anexo desta resolução.

A Estrada, 1 de julho de 2024

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega
de Segurança Pública

ANEXO

Primeira. Objecto

Com o objecto de impulsionar a normalização linguística nos corpos de segurança pública da Comunidade Autónoma da Galiza, convoca-se um curso de nível superior e dois de nível médio de linguagem administrativa galega na modalidade de teleformación.

O número de vagas será de 25 em cada edição, segundo se indica a seguir:

Denominação da actividade

Horas

Data de começo

Data de remate

Curso médio de linguagem administrativa galega

75

2.9.2024

3.11.2024

Curso médio de linguagem administrativa galega

75

2.9.2024

3.11.2024

Curso superior de linguagem administrativa galega

75

2.9.2024

3.11.2024

Destinatarios.

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza e o demais pessoal da segurança pública que trabalha nesta comunidade autónoma (Polícia civil, Polícia Nacional e Unidade da Polícia Autonómica) que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de produzir-se esta situação, as pessoas interessadas deverão lhe o comunicar à Agasp de maneira imediata. No caso de não fazê-lo, serão penalizadas com a não participação em acções formativas da Agasp no prazo de um ano, contado desde o dia seguinte a aquele em que se tenha conhecimento do feito, e no caso de estar a realizar com efeito um curso, não se lhe emitirá diploma.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta se deva a um acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

Além disso, em caso de ficarem vagas vacantes, poderá aceder aos cursos convocados através desta resolução o pessoal dependente da Agência Galega de Emergências e do Centro Integrado de Atenção às Emergências 112 - Galiza, da Academia Galega de Segurança Pública e da Fundação 061.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Requisitos

Para aceder a estes cursos é necessário ter validar ou superado, na data da publicação desta resolução, algum dos cursos que se indicam a seguir:

Para optar ao curso superior:

– O curso médio de linguagem jurídica galega ou o curso médio de linguagem administrativa galega, ou qualquer dos cursos equivalentes a estes que se estabelecem no artigo 5.2 da Ordem de 13 de junho de 2011 pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas (DOG núm.121, de 24 de junho).

Para optar ao curso médio:

– O curso Celga 4 ou os cursos de iniciação e aperfeiçoamento de língua galega, ou o curso básico de linguagem administrativa galega ou o curso básico de linguagem jurídica ou o curso básico de linguagem administrativa sanitária, segundo se estabelece no artigo 4.4 da Ordem de 13 de junho de 2011 pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas (DOG núm. 121, de 24 de junho).

Terceira. Solicitudes

O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.gal), sem que se admita nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o número de telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos os supracitados dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados às pessoas interessadas.

A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes implicará a exclusão automática do curso solicitado, assim como a imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano, computado desde o momento em que se detecte o facto.

Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, não se ajustem ao formulario de solicitude ou sejam apresentadas fora de prazo.

As pessoas solicitantes de um curso na modalidade de teleformación deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet.

– Qualquer navegador web actualizado.

– A conta de correio electrónico especificada na solicitude.

– Um microfone.

O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 26 de julho de 2024. Poderá aceder-se aos formularios e cobrí-los desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização.

A pessoa interessada deverá achegar à Agasp, junto com a solicitude, a seguinte documentação:

Para o curso superior:

Uma cópia da certificação que acredite a superação ou a validação do curso médio de linguagem jurídica galega ou do curso médio de linguagem administrativa galega, ou qualquer dos cursos equivalentes a estes que se estabelecem no artigo 5.2 da Ordem de 13 de junho de 2011 pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas (DOG núm. 121, de 24 de junho).

Para o curso médio:

Uma cópia da certificação que acredite a superação ou a validação do Celga 4 ou dos cursos de iniciação e aperfeiçoamento da língua galega, ou do curso básico de linguagem administrativa galega.

A falta de apresentação destes documentos acreditador implicará a exclusão da pessoa solicitante previamente seleccionada.

Quarta. Critérios de selecção do estudantado participante

a) Menor número de cursos realizados por o/a aluno/a solicitante nos últimos dois anos, segundo conste nas bases de dados da academia, e não ter feito com anterioridade o curso que se convoca.

b) A igual número de cursos terá preferência o estudantado que leve mais tempo sem participar nas actividades da academia.

c) Antigüidade.

Reservar-se-á o 50 % das vagas para as mulheres solicitantes que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existirem suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

Quinta. Publicação da relação do estudantado seleccionado

1. A Agasp publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, consonte o estabelecido no artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a Agasp publicará no endereço https://agasp.junta.gal a listagem definitiva de pessoas admitidas em cada curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto nos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sexta. Conteúdo

Os cursos terão uma duração de 75 horas cada um e neles dar-se-ão os conteúdos assinalados na Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho).

A avaliação que se efectue nestes cursos será progressiva e contínua e terá em conta, entre outros elementos, o domínio da matéria e a realização das actividades e das tarefas propostas.

Para poder superar os cursos de linguagem administrativa é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A adequada realização das actividades programadas. O estudantado deverá realizar as seguintes actividades obrigatórias e avaliables:

• Oito tarefas, segundo a disposição e as características que se determinem na guia didáctica do curso.

• Todas as práticas de autorresolución disposto nos módulos da teoria.

Estas actividades devem ser apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso; não fazê-lo suporá a perda automática do direito a participar na prova final pressencial.

– A realização de duas provas finais, uma escrita e outra oral, de carácter pressencial.

Para adquirir o direito ao diploma é necessário superar o conjunto das partes, actividades obrigatórias e provas finais do curso, segundo o sistema de avaliação estabelecido pela Secretaria-Geral da Língua, e cumprir os demais requisitos assinalados com anterioridade.

Sétima. Assistência e seguimento dos cursos

A assistência e o seguimento das actividades formativas:

a) É obrigatória a assistência pontual à prova final do curso.

b) As faltas de assistência:

A falta de assistência à prova de avaliação final deverá justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis do curso num prazo máximo de dez (10) dias naturais, contados a partir do dia da finalização do período lectivo do curso.

Oitava. Expedição do certificar

O certificado de aptidão do estudantado que supere os cursos será expedido pela Secretaria-Geral da Língua da Xunta de Galicia.

Noveno. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

Décima. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal das actividades para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir os cursos, alargar novas edições ou suspendê-los temporariamente, quando assim o exixir circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

Na página web da Agasp publicar-se-ão todos os dados precisos das acções formativas que se convocam nesta resolução.