DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Segunda-feira, 8 de julho de 2024 Páx. 40932

III. Outras disposições

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2024 pela que se alargam o crédito e o prazo de justificação da Resolução de 29 de dezembro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de obras com o fim de minimizar as perdas de água em entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2024 mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento AU301E).

O 29 de janeiro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 20 a Resolução de 29 de dezembro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de obras com o fim de minimizar as perdas de água em entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2024 mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento AU301E).

O artigo 4 da Resolução de 29 de dezembro de 2023 citada estabelece que as subvenções reguladas ao amparo desta resolução se financiarão com cargo à conta financeira 6566 (subvenções de capital a corporações locais) da entidade pública empresarial Águas da Galiza, com um custo de setecentos trinta e sete mil seiscentos seis euros (737.606,00 €).

O artigo 5 da Resolução de 29 de dezembro de 2023 prevê a possibilidade de alargar o crédito nas circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. A ampliação de crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade de crédito e, se é o caso, à aprovação da modificação orçamental que proceda.

O 6 de junho de 2024 o conselheiro de Fazenda e Administração Pública (P.D. Ordem de 15 de dezembro de 2021, a Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos) resolveu autorizar uma modificação orçamental da entidade pública empresarial Águas da Galiza com um custo de três milhões trezentos noventa e sete mil novecentos sessenta e sete euros com vinte e seis cêntimo, autorizados para alargar o crédito disponível para a Resolução de 29 de dezembro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de obras com o fim de minimizar as perdas de água em entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2024 mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento AU301E).

Consonte o exposto, actualmente na aplicação orçamental correspondente existe crédito disponível, pelo que se considera oportuno alargar a dotação orçamental consignada inicialmente e incrementar o montante total da ajuda convocada.

Por outra parte, o artigo 22 da citada Resolução de 29 de dezembro de 2023 estabelece que o prazo para apresentar a documentação justificativo será o seguinte:

«1. O prazo para apresentar a documentação justificativo da subvenção rematará o 22 de outubro de 2024, sem prejuízo de que se possa apresentar a dita documentação com anterioridade para a sua tramitação».

O artigo 45.3 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Além disso, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no qual se indica que a ampliação se poderá acordar de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

As bases reguladoras não contêm preceito em contra da ampliação do prazo de justificação e, pela sua vez, a ampliação do prazo não causa prejuízo a terceiros.

Assim pois, tendo em conta o momento em que se autorizou a modificação orçamental e considerando que se cumprem as premisas que estabelece o artigo 45.3 antes citado, considera-se necessário alargar o supracitado prazo de justificação das actuações subvencionadas, com o fim de fazer viável o processo de execução dos investimentos subvencionados.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada e tendo em conta todo o exposto,

RESOLVO:

Artigo 1

Alarga-se o montante total do crédito das subvenções estabelecidas na Resolução de 29 de dezembro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de obras com o fim de minimizar as perdas de água em entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2024 mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento AU301E).

Na seguinte tabela detalha-se o crédito definitivo

Crédito

Conta financeira

Montante

Inicial

6566 (subvenções de capital a corporações locais)

737.606,00 €

Ampliação

6566 (subvenções de capital a corporações locais)

2.389.592,02 €

Total

3.127.198,02 €

Esta ampliação de crédito não afecta o prazo estabelecido no artigo 8 da Resolução de 26 de dezembro de 2023 para apresentar as solicitudes de ajuda, nem supõe o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Artigo 2

Modifica-se o número 1 do artigo 22 da Resolução de 29 de dezembro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de obras com o fim de minimizar as perdas de água em entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2024 mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento AU301E), que fica redigido como segue:

«1. O prazo para apresentar a documentação justificativo da subvenção rematará o 12 de novembro de 2024, sem prejuízo de que se possa apresentar a dita documentação com anterioridade para a sua tramitação».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução produzirá efeitos consonte o previsto no artigo 39 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2024

A presidenta de Águas da Galiza
P.D. (Disposição adicional primeira da Resolução do 29.12.2023;
DOG núm. 20, do 29.1.2024)
Roi Fernández Añón
Director de Águas da Galiza