DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Segunda-feira, 8 de julho de 2024 Páx. 40922

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 25 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para fomentar a inovação, a melhora tecnológica e a competitividade no sector da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento PE205I).

BDNS (Identif:): 772185.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as empresas acuícolas e as suas entidades asociativas com âmbito de actuação local ou autonómico, legalmente constituídas e inscritas no correspondente registro, que desenvolvam projectos de inovação em colaboração com organismos científicos ou técnicos reconhecidos pelo Estado ou pela la Comunidade Autónoma da Galiza.

Para os efeitos desta ordem, consideram-se empresa acuícola as pessoas físicas ou jurídicas, titulares de estabelecimentos que se dedicam à realização de actividades de acuicultura em quaisquer ou todas as suas fases de exploração, criação, cultivo ou reprodução, situados nas zonas terrestre, marítimo-terrestre ou marítima, que tenham as suas instalações na Comunidade Autónoma da Galiza, incluídos os que tenham carácter experimental.

Segundo. Finalidade

Esta ordem, com código de procedimento PE205I, tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e proceder à convocação para o ano 2024 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas à realização de projectos que tenham como objecto:

a) Desenvolver conhecimentos técnicos, científicos ou organizativo nas explorações acuícolas que, em particular: reduzam o impacto no ambiente, avaliem o impacto e a adaptação à mudança climática, melhorem o aproveitamento do espaço e a optimização da alimentação e a nutrição; impulsionem um uso sustentável dos recursos na acuicultura; optimizem os processos, os recursos e o aproveitamento dos resíduos através da economia circular; melhorem a sanidade e o bem-estar dos animais; melhorem a segurança alimentária; facilitem novos métodos de produção sustentável; incorporem melhoras nas espécies (genéticas e fisiolóxicas); melhorem a rastrexabilidade.

b) Desenvolver ou introduzir no comprado: novas espécies acuícolas com bom potencial de mercado; produtos novos ou substancialmente perfeccionados; processos novos ou perfeccionados, ou sistemas de gestão e organização das explorações novos ou perfeccionados.

c) Estudar a viabilidade técnica ou económica de produtos, ou processos e serviços inovadores, que acheguem conhecimentos no âmbito económico ou sociolóxico.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 25 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para fomentar a inovação, a melhora tecnológica e a competitividade no sector da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento PE205I).

Quarto. Montante

As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental que figura no quadro que se insere dotada no orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2024. O montante máximo das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental ascenderá à seguinte quantia:

Aplicação orçamental

Projecto

Ano 2024

Ano 2025

Total

46.02.723A.770.3

2023 00189

428.571,00 €

400.000,00 €

828.571,00 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2024

Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar